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Document 22009D0034
Decision of the EEA Joint Committee No 34/2009 of 17 March 2009 amending Annex XIII (Transport) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 34/2009, de 17 de Março de 2009 , que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 34/2009, de 17 de Março de 2009 , que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
JO L 130 de 28.5.2009, p. 28–28
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 21994A0103(63) | adjunção | ponto 37ag | 18/03/2009 |
28.5.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 130/28 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 34/2009
de 17 de Março de 2009
que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo XIII do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 15/2009, de 5 de Fevereiro de 2009 (1). |
(2) |
A Decisão 2008/284/CE da Comissão, de 6 de Março de 2008, relativa à especificação técnica de interoperabilidade para o subsistema energia do sistema ferroviário transeuropeu de alta velocidade (2), deve ser incorporada no acordo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
No anexo XIII do acordo, a seguir ao ponto 37af (Decisão 2002/735/CE da Comissão) é inserido o seguinte ponto:
«37ag. |
32008 D 0284: Decisão 2008/284/CE da Comissão, de 6 de Março de 2008, relativa à especificação técnica de interoperabilidade para o subsistema energia do sistema ferroviário transeuropeu de alta velocidade (JO L 104 de 14.4.2008, p. 1).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Decisão 2008/284/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 18 de Março de 2009, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (3).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 17 de Março de 2009.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Alan SEATTER
(1) JO L 73 de 19.3.2009, p. 52.
(2) JO L 104 de 14.4.2008, p. 1.
(3) Não foram indicados requisitos constitucionais.