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Document 22009D0024

    Decisão do Comité Misto do EEE n. o  24/2009, de 17 de Março de 2009 , que altera o anexo I (Questões Veterinárias e Fitossanitárias) do Acordo EEE

    JO L 130 de 28.5.2009, p. 12–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2009/24(2)/oj

    28.5.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 130/12


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 24/2009

    de 17 de Março de 2009

    que altera o anexo I (Questões Veterinárias e Fitossanitárias) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo» , nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O anexo I do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 2/2009, de 5 de Fevereiro de 2009 (1).

    (2)

    O Regulamento (CE) n.o 429/2008 da Comissão, de 25 de Abril de 2008, relativo às regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere à preparação e apresentação de pedidos e à avaliação e autorização de aditivos destinados à alimentação animal (2), deve ser incorporado no acordo.

    (3)

    O Regulamento (CE) n.o 505/2008 da Comissão, de 6 de Junho de 2008, relativo à autorização de uma nova utilização de 3-fitase (Natuphos) como aditivo em alimentos para animais (3), deve ser incorporado no acordo.

    (4)

    O Regulamento (CE) n.o 516/2008 da Comissão, de 10 de Junho de 2008, que altera os Regulamentos (CE) n.o 1200/2005, (CE) n.o 184/2007, (CE) n.o 243/2007, (CE) n.o 1142/2007, (CE) n.o 1380/2007 e (CE) n.o 165/2008 no que respeita aos termos da autorização de determinados aditivos destinados à alimentação animal (4), deve ser incorporado no acordo.

    (5)

    O Regulamento (CE) n.o 552/2008 da Comissão, de 17 de Junho de 2008, que altera os Regulamentos (CE) n.o 2430/1999, (CE) n.o 2380/2001 e (CE) n.o 1289/2004 no que diz respeito aos termos das autorizações de determinados aditivos destinados à alimentação animal (5), deve ser incorporado no acordo.

    (6)

    O Regulamento (CE) n.o 554/2008 da Comissão, de 17 de Junho de 2008, relativo à autorização de 6-fitase (Quantum Phytase) como aditivo em alimentos para animais (6), deve ser incorporado no acordo.

    (7)

    A presente decisão não é aplicável ao Liechtenstein,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    O capítulo II do anexo I do acordo é alterado do seguinte modo:

    1.

    Ao ponto 1k [Regulamento (CE) n.o 2430/1999 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:

    «—

    32008 R 0552: Regulamento (CE) n.o 552/2008 da Comissão, de 17 de Junho de 2008 (JO L 158 de 18.6.2008, p. 3).»

    2.

    Aos pontos 1y [Regulamento (CE) n.o 2380/2001 da Comissão] e 1zy [Regulamento (CE) n.o 1289/2004 da Comissão] é aditado o seguinte:

    « , tal como alterado por:

    32008 R 0552: Regulamento (CE) n.o 552/2008 da Comissão, de 17 de Junho de 2008 (JO L 158 de 18.6.2008, p. 3).»

    3.

    Ao ponto 1zzm [Regulamento (CE) n.o 1200/2005 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:

    «—

    32008 R 0516: Regulamento (CE) n.o 516/2008 da Comissão, de 10 de Junho de 2008 (JO L 151 de 11.6.2008, p. 3).»

    4.

    Aos pontos 1zzzj [Regulamento (CE) n.o 184/2007 da Comissão], 1zzzn [Regulamento (CE) n.o 243/2007 da Comissão], 1zzzzd [Regulamento (CE) n.o 1142/2007 da Comissão], 1zzzze [Regulamento (CE) n.o 1380/2007 da Comissão] e 1zzzzk [Regulamento (CE) n.o 165/2008 da Comissão], é aditado o seguinte:

    « , tal como alterado por:

    32008 R 0516: Regulamento (CE) n.o 516/2008 da Comissão, de 10 de Junho de 2008 (JO L 151 de 11.6.2008, p. 3).»

    5.

    A seguir ao ponto 1zzzzo [Regulamento (CE) n.o 393/2008 da Comissão] são inseridos os seguintes pontos:

    «1zzzzp.

    32008 R 0505: Regulamento (CE) n.o 505/2008 da Comissão, de 6 de Junho de 2008, relativo à autorização de uma nova utilização de 3-fitase (Natuphos) como aditivo em alimentos para animais (JO L 149 de 7.6.2008, p. 33).

    1zzzzq.

    32008 R 0554: Regulamento (CE) n.o 554/2008 da Comissão, de 17 de Junho de 2008, relativo à autorização de 6-fitase (Quantum Phytase) como aditivo em alimentos para animais (JO L 158 de 18.6.2008, p. 14), alterado pelo JO L 173 de 3.7.2008, p. 31

    6.

    A seguir ao ponto 3a [Regulamento (CE) n.o 1436/98 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:

    «3b.

    32008 R 0429: Regulamento (CE) n.o 429/2008 da Comissão, de 25 de Abril de 2008, relativo às regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere à preparação e apresentação de pedidos e à avaliação e autorização de aditivos destinados à alimentação animal (JO L 133 de 22.5.2008, p. 1).»

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos dos Regulamentos (CE) n.o 429/2008, n.o 505/2008, n.o 516/2008, n.o 552/2008 e n.o 554/2008, alterados pelo JO L 173 de 3.7.2008, p. 31, nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 18 de Março de 2009, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (7).

    Artigo 4.o

    A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 17 de Março de 2009.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    Alan SEATTER


    (1)  JO L 73 de 19.3.2009, p. 32.

    (2)  JO L 133 de 22.5.2008, p. 1.

    (3)  JO L 149 de 7.6.2008, p. 33.

    (4)  JO L 151 de 11.6.2008, p. 3.

    (5)  JO L 158 de 18.6.2008, p. 3.

    (6)  JO L 158 de 18.6.2008, p. 14.

    (7)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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