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Document 22008D0091

    Decisão do Comité Misto do EEE n. o  91/2008, de 4 de Julho de 2008 , que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE

    JO L 280 de 23.10.2008, p. 30–31 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2008/91(2)/oj

    23.10.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 280/30


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 91/2008

    de 4 de Julho de 2008

    que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O anexo XXI do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 74/2008, de 6 de Junho de 2008 (1).

    (2)

    O Regulamento (CE) n.o 207/2008 da Comissão, de 5 de Março de 2008, que adopta as especificações do módulo ad hoc de 2009 relativo à entrada dos jovens no mercado de trabalho previsto pelo Regulamento (CE) n.o 577/98 do Conselho (2) deve ser incorporado no Acordo.

    (3)

    O Regulamento (CE) n.o 212/2008 da Comissão, de 7 de Março de 2008, que altera o anexo I do Regulamento (CE) n.o 138/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho sobre as contas económicas da agricultura na Comunidade (3) deve ser incorporado no Acordo,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    O anexo XXI do Acordo é alterado do seguinte modo:

    1.

    A seguir ao ponto 18ak [Regulamento (CE) n.o 102/2007 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:

    «18al.

    32008 R 0207: Regulamento (CE) n.o 207/2008 da Comissão, de 5 de Março de 2008, que adopta as especificações do módulo ad hoc de 2009 relativo à entrada dos jovens no mercado de trabalho previsto pelo Regulamento (CE) n.o 577/98 do Conselho (JO L 62 de 6.3.2008, p. 4).».

    2.

    Ao ponto 24c [Regulamento (CE) n.o 138/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte travessão:

    «—

    32008 R 0212: Regulamento (CE) n.o 212/2008 da Comissão, de 7 de Março de 2008 (JO L 65 de 8.3.2008, p. 5).».

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos dos Regulamentos (CE) n.o 207/2008 e (CE) n.o 212/2008 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 5 de Julho de 2008, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (4).

    Artigo 4.o

    A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 4 de Julho de 2008.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    H.S.H. Prinz Nikolaus von LIECHTENSTEIN


    (1)  JO L 257 de 25.9.2008, p. 39.

    (2)  JO L 62 de 6.3.2008, p. 4.

    (3)  JO L 65 de 8.3.2008, p. 5.

    (4)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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