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Document 22008D0091
Decision of the EEA Joint Committee No 91/2008 of 4 July 2008 amending Annex XXI (Statistics) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 91/2008, de 4 de Julho de 2008 , que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 91/2008, de 4 de Julho de 2008 , que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE
JO L 280 de 23.10.2008, p. 30–31
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 21994A0103(71) | adjunção | ponto 18al | 05/07/2008 | |
Modifies | 21994A0103(71) | adjunção | ponto 24c travessão | 05/07/2008 |
23.10.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 280/30 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 91/2008
de 4 de Julho de 2008
que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo XXI do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 74/2008, de 6 de Junho de 2008 (1). |
(2) |
O Regulamento (CE) n.o 207/2008 da Comissão, de 5 de Março de 2008, que adopta as especificações do módulo ad hoc de 2009 relativo à entrada dos jovens no mercado de trabalho previsto pelo Regulamento (CE) n.o 577/98 do Conselho (2) deve ser incorporado no Acordo. |
(3) |
O Regulamento (CE) n.o 212/2008 da Comissão, de 7 de Março de 2008, que altera o anexo I do Regulamento (CE) n.o 138/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho sobre as contas económicas da agricultura na Comunidade (3) deve ser incorporado no Acordo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
O anexo XXI do Acordo é alterado do seguinte modo:
1. |
A seguir ao ponto 18ak [Regulamento (CE) n.o 102/2007 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:
|
2. |
Ao ponto 24c [Regulamento (CE) n.o 138/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte travessão:
|
Artigo 2.o
Fazem fé os textos dos Regulamentos (CE) n.o 207/2008 e (CE) n.o 212/2008 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 5 de Julho de 2008, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (4).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 4 de Julho de 2008.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
H.S.H. Prinz Nikolaus von LIECHTENSTEIN
(1) JO L 257 de 25.9.2008, p. 39.
(2) JO L 62 de 6.3.2008, p. 4.
(3) JO L 65 de 8.3.2008, p. 5.
(4) Não foram indicados requisitos constitucionais.