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Document 22008D0052

    Decisão do Comité Misto do EEE n. o  52/2008, de 25 de Abril de 2008 , que altera o Anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

    JO L 223 de 21.8.2008, p. 50–50 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2008/52(2)/oj

    21.8.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 223/50


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 52/2008

    de 25 de Abril de 2008

    que altera o Anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Anexo XIII do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 31/2008, de 14 de Março de 2008 (1).

    (2)

    A Decisão 2006/920/CE da Comissão, de 11 de Agosto de 2006, sobre a especificação técnica de interoperabilidade relativa ao subsistema exploração e gestão do tráfego do sistema ferroviário transeuropeu convencional (2), deve ser incorporada no Acordo,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    No Anexo XIII do Acordo, a seguir ao ponto 37j (Decisão 2006/860/CE da Comissão) é inserido o seguinte ponto:

    «37k.

    32006 D 0920: Decisão 2006/920/CE da Comissão, de 11 de Agosto de 2006, sobre a especificação técnica de interoperabilidade relativa ao subsistema exploração e gestão do tráfego do sistema ferroviário transeuropeu convencional (JO L 359 de 18.12.2006, p. 1).».

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos da Decisão 2006/920/CE, nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 26 de Abril de 2008, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (3).

    Artigo 4.o

    A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 25 de Abril de 2008.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    Alan SEATTER


    (1)  JO L 182 de 10.7.2008, p. 26.

    (2)  JO L 359 de 18.12.2006, p. 1.

    (3)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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