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Document 22008D0050

Decisão do Comité Misto do EEE n. o  50/2008, de 25 de Abril de 2008 , que altera o Anexo VII (Reconhecimento mútuo das qualificações profissionais) do Acordo EEE

JO L 223 de 21.8.2008, p. 47–48 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2008/50(2)/oj

21.8.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 223/47


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 50/2008

de 25 de Abril de 2008

que altera o Anexo VII (Reconhecimento mútuo das qualificações profissionais) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Anexo VII do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 142/2007, de 26 de Outubro de 2007 (1).

(2)

O Regulamento (CE) n.o 1430/2007 da Comissão, de 5 de Dezembro de 2007, que altera os Anexos II e III da Directiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais (2), deve ser incorporado no Acordo.

(3)

O título «Master em Ciências da Arquitectura» que, em conformidade com a Comunicação 2008/C 27/09 do Órgão de Fiscalização da EFTA (3) satisfaz os critérios fixados pela Directiva 85/384/CEE (4), deve ser aditado ao abrigo das adaptações à Directiva 2005/36/CE no que respeita ao Listenstaine.

(4)

Uma nova autoridade intitulada «Landlæknir» (director da saúde pública) é competente para emitir licenças ao pessoal de saúde na Islândia.

(5)

O Anexo VII do Acordo deve ser simplificado através da supressão das rubricas e dos pontos vazios e da renumeração dos restantes pontos,

DECIDE:

Artigo 1.o

O Anexo VII do Acordo é alterado do seguinte modo:

1.

O ponto 1 (Directiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é alterado do seguinte modo:

i)

É aditado o seguinte travessão:

«—

32007 R 1430: Regulamento (CE) n.o 1430/2007 da Comissão, de 5 de Dezembro de 2007 (JO L 320 de 6.12.2007, p. 3).»;

ii)

A adaptação D) é alterada do seguinte modo:

a)

No que se refere ao Listenstaine, são aditadas ao quadro do parágrafo g), i) as seguintes entradas:

 

«—

Master em Ciências da Arquitectura (MscArqu)

Hochschule Liechtenstein

 

2002/2003»

b)

No que se refere à Islândia, a expressão «Heilbrigðis- og tryggingamálaráðuneytinu» que figura no quadro do parágrafo a), i) é substituída por «Landlækni»;

c)

No que se refere à Islândia, a expressão «Heilbrigðis- og tryggingamálaráðuneyti» que figura no quadro do parágrafo a), ii) é substituída por «Landlæknir».

2.

As rubricas C (Actividades médicas e paramédicas), D (Arquitectura) e K (Outros), bem como as sub-rubricas e os pontos com elas relacionados, são suprimidos.

3.

Os pontos 59 a 65 e 67 a 74 bem como as rubricas relacionadas são suprimidos.

4.

Os pontos 1.a) a 1.c), 20 a 26, 29 e 31 a 57 são suprimidos.

5.

Os pontos 1.d), 27, 28, 30 e 66 são renumerados pontos 1.a), 3, 4, 5 e 6.

6.

A rubrica E (Comércio e intermediários) passa a ser rubrica C.

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 1430/2007 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 26 de Abril de 2008, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (5).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 25 de Abril de 2008.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Alan SEATTER


(1)  JO L 100 de 10.4.2008, p. 70.

(2)  JO L 320 de 6.12.2007, p. 3.

(3)  JO C 27 de 31.1.2008, p. 30.

(4)  JO L 223 de 21.8.1985, p. 15.

(5)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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