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Document 22008D0047

Decisão do Comité Misto do EEE n. o  47/2008, de 25 de Abril de 2008 , que altera o Anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

JO L 223 de 21.8.2008, p. 42–42 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2008/47(2)/oj

21.8.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 223/42


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 47/2008

de 25 de Abril de 2008

que altera o Anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Anexo II do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 155/2007, de 7 de Dezembro de 2007 (1).

(2)

O Regulamento (CE) n.o 1064/2007 da Comissão, de 17 de Setembro de 2007, que altera o Anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2377/90 do Conselho que prevê um processo comunitário para o estabelecimento de limites máximos de resíduos de medicamentos veterinários nos alimentos de origem animal, no que se refere à avilamicina (2), deve ser incorporado no Acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No Capítulo XIII do Anexo II do Acordo, ao ponto 14 [Regulamento (CEE) n.o 2377/90 do Conselho] é aditado o seguinte travessão:

«—

32007 R 1064: Regulamento (CE) n.o 1064/2007 da Comissão, de 17 de Setembro de 2007 (JO L 243 de 18.9.2007, p. 3).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 1064/2007 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 26 de Abril de 2008, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (3).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 25 de Abril de 2008.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Alan SEATTER


(1)  JO L 124 de 8.5.2008, p. 17.

(2)  JO L 243 de 18.9.2007, p. 3.

(3)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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