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Document 22008D0036
Decision of the EEA Joint Committee No 36/2008 of 14 March 2008 amending Annex XXI (Statistics) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 36/2008, de 14 de Março de 2008 , que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 36/2008, de 14 de Março de 2008 , que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE
JO L 182 de 10.7.2008, p. 36–37
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
10.7.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 182/36 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N. o 36/2008
de 14 de Março de 2008
que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo XXI do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 18/2008, de 1 de Fevereiro de 2008 (1). |
(2) |
O Regulamento (CE) n.o 1304/2007 da Comissão, de 7 de Novembro de 2007, que altera a Directiva 95/64/CE do Conselho, o Regulamento (CE) n.o 1172/98 do Conselho e os Regulamentos (CE) n.o 91/2003 e (CE) n.o 1365/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito ao estabelecimento da NST 2007 como nomenclatura única para os produtos transportados em certos modos de transporte (2), deve ser incorporado no Acordo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
O anexo XXI do Acordo é alterado do seguinte modo:
1. |
Aos pontos 7 [Regulamento (CE) n.o 91/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho], 7b (Directiva 95/64/CE do Conselho) e 7f [Regulamento (CE) n.o 1172/98 do Conselho] é aditado o seguinte travessão:
|
2. |
Ao ponto 7j [Regulamento (CE) n.o 1365/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte: «, tal como alterado por:
|
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 1304/2007 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 15 de Março de 2008, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (3).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 14 de Março de 2008.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Alan SEATTER
(1) JO L 154 de 12.6.2008, p. 36.
(2) JO L 290 de 8.11.2007, p. 14.
(3) Não foram indicados requisitos constitucionais.