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Document 22008D0023

Decisão do Comité Misto do EEE n. o  23/2008, de 14 de Março de 2008 , que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

JO L 182 de 10.7.2008, p. 7–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2008/23(2)/oj

10.7.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 182/7


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 23/2008

de 14 de Março de 2008

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo II do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 6/2008, de 1 de Fevereiro de 2008 (1).

(2)

A Directiva 2007/55/CE da Comissão, de 17 de Setembro de 2007, que altera determinados anexos das Directivas 76/895/CEE, 86/362/CEE, 86/363/CEE e 90/642/CEE do Conselho no que diz respeito aos limites máximos de resíduos de azinfos-metilo (2), deve ser incorporada no Acordo.

(3)

A Directiva 2007/56/CE da Comissão, de 17 de Setembro de 2007 , que altera determinados anexos das Directivas 86/362/CEE, 86/363/CEE e 90/642/CEE do Conselho no que respeita aos limites máximos de resíduos de azoxistrobina, clorotalonil, deltametrina, hexaclorobenzeno, ioxinil, oxamil e quinoxifena (3), deve ser incorporada no Acordo.

(4)

A Directiva 2007/57/CE da Comissão, de 17 de Setembro de 2007, que altera determinados anexos das Directivas 76/895/CEE, 86/362/CEE, 86/363/CEE e 90/642/CEE do Conselho no que respeita aos limites máximos de resíduos de ditiocarbamatos (4), deve ser incorporada no Acordo.

(5)

A presente decisão não é aplicável ao Liechtenstein,

DECIDE:

Artigo 1.o

O capítulo XII do anexo II do Acordo é alterado do seguinte modo:

1.

Ao ponto 13 (Directiva 76/895/CEE do Conselho) são aditados os seguintes travessões:

«—

32007 L 0055: Directiva 2007/55/CE da Comissão, de 17 de Setembro de 2007 (JO L 243 de 18.9.2007, p. 41),

32007 L 0057: Directiva 2007/57/CE da Comissão, de 17 de Setembro de 2007 (JO L 243 de 18.9.2007, p. 61).».

2.

Aos pontos 38 (Directiva 86/362/CEE do Conselho), 39 (Directiva 86/363/CEE do Conselho) e 54 (Directiva 90/642/CEE do Conselho) são aditados os seguintes travessões:

«—

32007 L 0055: Directiva 2007/55/CE da Comissão, de 17 de Setembro de 2007 (JO L 243 de 18.9.2007, p. 41),

32007 L 0056: Directiva 2007/56/CE da Comissão, de 17 de Setembro de 2007 (JO L 243 de 18.9.2007, p. 50),

32007 L 0057: Directiva 2007/57/CE da Comissão, de 17 de Setembro de 2007 (JO L 243 de 18.9.2007, p. 61).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos das Directivas 2007/55/CE, 2007/56/CE e 2007/57/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 15 de Março de 2008, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (5).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 14 de Março de 2008.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Alan SEATTER


(1)  JO L 154 de 12.6.2008, p. 11.

(2)  JO L 243 de 18.9.2007, p. 41.

(3)  JO L 243 de 18.9.2007, p. 50.

(4)  JO L 243 de 18.9.2007, p. 61.

(5)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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