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Document 22007D0157
Decision of the EEA Joint Committee No 157/2007 of 7 December 2007 amending Annex II (Technical regulations, standards, testing and certification) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 157/2007, de 7 de Dezembro de 2007 , que altera o anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 157/2007, de 7 de Dezembro de 2007 , que altera o anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE
JO L 124 de 8.5.2008, p. 19–19
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 21994A0103(52) | adjunção | capítulo XVI ponto 1 travessão | 08/12/2007 |
8.5.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 124/19 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
n.o 157/2007
de 7 de Dezembro de 2007
que altera o anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «Acordo», e nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo II do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 132/2007, de 26 de Outubro de 2007 (1). |
(2) |
A Directiva 2007/22/CE da Comissão, de 17 de Abril de 2007, que altera a Directiva 76/768/CEE do Conselho, relativa aos produtos cosméticos, a fim de adaptar os seus anexos IV e VI ao progresso técnico (2), deve ser incorporada no Acordo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
No capítulo XVI do anexo II do Acordo, ao ponto 1 (Directiva 76/768/CEE do Conselho) é aditado o seguinte travessão:
«— |
32007 L 0022: Directiva 2007/22/CE da Comissão, de 17 de Abril de 2007 (JO L 101 de 18.4.2007, p. 11).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Directiva 2007/22/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 8 de Dezembro de 2007, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (3).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 7 de Dezembro de 2007.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Stefán Haukur JÓHANNESSON
(1) JO L 100 de 10.4.2008, p. 1.
(2) JO L 101 de 18.4.2007, p. 11.
(3) Não foram indicados requisitos constitucionais.