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Document 22007D0096
Decision of the EEA Joint Committee No 96/2007 of 27 July 2007 amending Protocol 31 to the EEA Agreement, on cooperation in specific fields outside the four freedoms
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 96/2007, de 27 de Julho de 2007 , que altera o Protocolo n.° 31 do Acordo EEE, relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 96/2007, de 27 de Julho de 2007 , que altera o Protocolo n.° 31 do Acordo EEE, relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades
JO L 47 de 21.2.2008, p. 1–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 21994A0103(32) | adjunção | artigo 10 número 8 alínea (c) | 01/01/2007 |
21.2.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 47/1 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N. o 96/2007
de 27 de Julho de 2007
que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Protocolo n.o 31 do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 89/2005 de 10 de Junho de 2005 (1). |
(2) |
É conveniente alargar a cooperação das partes contratantes no Acordo, a fim de incluir a Decisão 2007/162/CE, Euratom do Conselho, de 5 de Março de 2007, que institui um Instrumento Financeiro para a Protecção Civil (2). |
(3) |
Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo deverá ser alterado para que esta cooperação alargada possa ser efectiva desde 1 de Janeiro de 2007, |
DECIDE:
Artigo 1.o
No Protocolo n.o 31 do Acordo, ao n.o 8 do artigo 10.o é aditada a seguinte alínea:
«(c) |
Actos comunitários que produzem efeitos desde 1 de Janeiro de 2007:
|
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da última notificação ao Comité Misto do EEE, nos termos do n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (3).
A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de Janeiro de 2007.
Artigo 3.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 27 de Julho de 2007.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Stefán Haukur JÓHANNESSON
(1) JO L 268 de 13.10.2005, p. 25.
(2) JO L 71 de 10.3.2007, p. 9.
(3) Não foram indicados requisitos constitucionais.