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Document 22007D0079

Decisão do Comité Misto do EEE n.°  79/2007, de 6 de Julho de 2007 , que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

JO L 328 de 13.12.2007, p. 18–18 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2007/79(2)/oj

13.12.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 328/18


Decisão do Comité Misto do EEE

N. o 79/2007

de 6 de Julho de 2007

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 47/2007 de 8 de Junho de 2007 (1).

(2)

O Regulamento (CE) n.o 1991/2006 do Conselho, de 21 de Dezembro de 2006, que altera o Regulamento (CEE) n.o 2092/91 relativo ao modo de produção biológico de produtos agrícolas e à sua indicação nos produtos agrícolas e nos géneros alimentícios (2), tal como rectificado no JO L 27 de 2.2.2007, p. 11, deve ser incorporado no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No capítulo XII do anexo II do acordo, ao ponto 54b [Regulamento (CEE) n.o 2092/91 do Conselho] é aditado o seguinte travessão:

«—

32006 R 1991: Regulamento (CE) n.o 1991/2006 do Conselho de 21 de Dezembro de 2006 (JO L 411 de 30.12.2006, p. 18), tal como rectificado no JO L 27 de 2.2.2007, p. 11

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 1991/2006, tal como rectificado no JO L 27 de 2.2.2007, p. 11, nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 7 de Julho de 2007, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (3).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 6 de Julho de 2007.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Stefán Haukur JÓHANNESSON


(1)  JO L 266 de 11.10.2007, p. 4.

(2)  JO L 411 de 30.12.2006, p. 18.

(3)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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