This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 22007D0055
Decision of the EEA Joint Committee No 55/2007 of 8 June 2007 amending Annex XV (State aid) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 55/2007, de 8 de Junho de 2007 , que altera o Anexo XV (Auxílios Estatais) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 55/2007, de 8 de Junho de 2007 , que altera o Anexo XV (Auxílios Estatais) do Acordo EEE
JO L 266 de 11.10.2007, p. 15–16
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 21994A0103(65) | revogação | ponto 1 | 09/06/2007 | |
Modifies | 21994A0103(65) | adjunção | ponto 1a | 09/06/2007 | |
Modifies | 21994A0103(65) | alteração | ponto 1a | 09/06/2007 |
11.10.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 266/15 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 55/2007
de 8 de Junho de 2007
que altera o Anexo XV (Auxílios Estatais) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Anexo XV do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 29/2007, de 27 de Abril de 2007 (1). |
(2) |
A Directiva 2006/111/CE da Comissão, de 16 de Novembro de 2006, relativa à transparência das relações financeiras entre os Estados-Membros e as empresas públicas, bem como à transparência financeira relativamente a certas empresas (2), deve ser incorporada no Acordo. |
(3) |
A Directiva 2006/111/CE revoga as Directivas 80/723/CEE (3), 85/413/CEE (4), 93/84/CEE (5), 2000/52/CE (6) e 2005/81/CE (7) que estão incorporadas no Acordo e que devem, em consequência, ser dele suprimidas, |
DECIDE:
Artigo 1.o
O Anexo XV do Acordo é alterado do seguinte modo:
1. |
O ponto 1a (Decisão n.o 2496/96/CECA da Comissão) deve ser renumerado como ponto 1aa. |
2. |
A seguir ao ponto 1 (Directiva 80/723/CEE da Comissão) é inserido o seguinte ponto:
|
3. |
O texto do ponto 1 (Directiva 80/723/CEE da Comissão) é suprimido. |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Directiva 2006/111/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 9 de Junho de 2007, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (8).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 8 de Junho de 2007.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Alan SEATTER
(1) JO L 209 de 9.8.2007, p. 52.
(2) JO L 318 de 17.11.2006, p. 17.
(3) JO L 195 de 29.7.1980, p. 35.
(4) JO L 229 de 28.8.1985, p. 20.
(5) JO L 254 de 12.10.1993, p. 16.
(6) JO L 193 de 29.7.2000, p. 75.
(7) JO L 312 de 29.11.2005, p. 47.
(8) Não foram indicados requisitos constitucionais.