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Document 22007D0055

Decisão do Comité Misto do EEE n.°  55/2007, de 8 de Junho de 2007 , que altera o Anexo XV (Auxílios Estatais) do Acordo EEE

JO L 266 de 11.10.2007, p. 15–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2007/55(2)/oj

11.10.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 266/15


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 55/2007

de 8 de Junho de 2007

que altera o Anexo XV (Auxílios Estatais) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Anexo XV do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 29/2007, de 27 de Abril de 2007 (1).

(2)

A Directiva 2006/111/CE da Comissão, de 16 de Novembro de 2006, relativa à transparência das relações financeiras entre os Estados-Membros e as empresas públicas, bem como à transparência financeira relativamente a certas empresas (2), deve ser incorporada no Acordo.

(3)

A Directiva 2006/111/CE revoga as Directivas 80/723/CEE (3), 85/413/CEE (4), 93/84/CEE (5), 2000/52/CE (6) e 2005/81/CE (7) que estão incorporadas no Acordo e que devem, em consequência, ser dele suprimidas,

DECIDE:

Artigo 1.o

O Anexo XV do Acordo é alterado do seguinte modo:

1.

O ponto 1a (Decisão n.o 2496/96/CECA da Comissão) deve ser renumerado como ponto 1aa.

2.

A seguir ao ponto 1 (Directiva 80/723/CEE da Comissão) é inserido o seguinte ponto:

«1a.

32006 L 0111: Directiva 2006/111/CE da Comissão, de 16 de Novembro de 2006, relativa à transparência das relações financeiras entre os Estados-Membros e as empresas públicas, bem como à transparência financeira relativamente a certas empresas (JO L 318 de 17.11.2006, p. 17).

Para efeitos do presente Acordo, as disposições da Directiva são adaptadas da seguinte forma:

a)

O termo “Comissão” é substituído por “órgão de fiscalização competente, tal como definido no artigo 62.o do Acordo EEE”;

b)

A expressão “comércio entre os Estados-Membros” é substituída por “comércio entre as Partes Contratantes”.»

3.

O texto do ponto 1 (Directiva 80/723/CEE da Comissão) é suprimido.

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Directiva 2006/111/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 9 de Junho de 2007, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (8).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 8 de Junho de 2007.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Alan SEATTER


(1)  JO L 209 de 9.8.2007, p. 52.

(2)  JO L 318 de 17.11.2006, p. 17.

(3)  JO L 195 de 29.7.1980, p. 35.

(4)  JO L 229 de 28.8.1985, p. 20.

(5)  JO L 254 de 12.10.1993, p. 16.

(6)  JO L 193 de 29.7.2000, p. 75.

(7)  JO L 312 de 29.11.2005, p. 47.

(8)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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