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Document 22007D0009

    Decisão do Comité Misto do EEE n.°  9/2007, de 27 de Abril de 2007 , que altera o anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE

    JO L 209 de 9.8.2007, p. 16–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2007/9(2)/oj

    9.8.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 209/16


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N. o 9/2007

    de 27 de Abril de 2007

    que altera o anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 147/2006, de 8 de Dezembro de 2006 (1).

    (2)

    O Regulamento (CE) n.o 780/2006 da Comissão, de 24 de Maio de 2006, que altera o anexo VI do Regulamento (CEE) n.o 2092/91 do Conselho relativo ao modo de produção biológico de produtos agrícolas e à sua indicação nos produtos agrícolas e nos géneros alimentícios (2) deve ser incorporado no acordo,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    No capítulo XII do anexo II do acordo, ao ponto 54b — Regulamento (CEE) n.o 2092/91 do Conselho — é aditado o seguinte travessão:

    «—

    32006 R 0780: Regulamento (CE) n.o 780/2006 da Comissão, de 24 de Maio de 2006 (JO L 137 de 25.5.2006, p. 9).».

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 780/2006 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 28 de Abril de 2007, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (3).

    Artigo 4.o

    A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 27 de Abril de 2007.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    Alan SEATTER


    (1)  JO L 89 de 29.3.2007, p. 17.

    (2)  JO L 137 de 25. 5.2006, p. 9.

    (3)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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