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Document 22007D0008
Decision of the EEA Joint Committee No 8/2007 of 27 April 2007 amending Annex II (Technical regulations, standards, testing and certification) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 8/2007, de 27 de Abril de 2007 , que altera o anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 8/2007, de 27 de Abril de 2007 , que altera o anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE
JO L 209 de 9.8.2007, p. 15–15
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 21994A0103(52) | adjunção | capítulo XII ponto 54 travessão | 28/04/2007 |
9.8.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 209/15 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 8/2007
de 27 de Abril de 2007
que altera o anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 147/2006, de 8 de Dezembro de 2006 (1). |
(2) |
A Directiva 2006/53/CE da Comissão, de 7 de Junho de 2006, que altera a Directiva 90/642/CEE do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de óxido de fenebutaestanho, fenehexamida, ciazofamida, linurão, triadimefão/triadimenol, pimetrozina e piraclostrobina (2) deve ser incorporada no anexo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
No capítulo XII do anexo II do acordo, ao ponto 54 (Directiva 90/642/CEE do Conselho) é aditado o seguinte travessão:
«— |
32006 L 0053: Directiva 2006/53/CE da Comissão, de 7 de Junho de 2006 (JO L 154 de 8.6.2006, p. 11).». |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Directiva 2006/53/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 28 de Abril de 2007, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (3).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 27 de Abril de 2007.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Alan SEATTER
(1) JO L 89 de 29.3.2007, p. 17.
(2) JO L 154 de 8.6.2006, p. 11.
(3) Não foram indicados requisitos constitucionais.