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Document 22007D0001

Decisão do Comité Misto do EEE n.°  1/2007, de 27 de Abril de 2007 , que altera o anexo I (Questões Veterinárias e Fitossanitárias) do Acordo EEE

JO L 209 de 9.8.2007, p. 1–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2007/1(2)/oj

9.8.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 209/1


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N. o 1/2007

de 27 de Abril de 2007

que altera o anexo I (Questões Veterinárias e Fitossanitárias) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo I do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 141/2006, de 8 de Dezembro de 2006 (1).

(2)

A Decisão 2006/130/CE da Comissão, de 10 de Fevereiro de 2006, que altera a Decisão 98/536/CE que adopta a lista dos laboratórios nacionais de referência para a pesquisa de resíduos (2) deve ser incorporada no acordo.

(3)

A Decisão 2006/117/CE da Comissão, de 3 de Fevereiro de 2006, que altera as Decisões 2001/881/CE e 2002/459/CE no que se refere à lista de postos de inspecção fronteiriços (3) deve ser incorporada no acordo.

(4)

A Decisão 2006/214/CE da Comissão, de 7 de Março de 2006, que altera os anexos I e II da Decisão 2002/308/CE que estabelece as listas das zonas aprovadas e das explorações aprovadas no que diz respeito a uma ou mais doenças dos peixes, nomeadamente a septicemia hemorrágica viral (SHV) e a necrose hematopoiética infecciosa (NHI) (4) deve ser incorporada no acordo.

(5)

A Decisão 2006/272/CE da Comissão, de 5 de Abril de 2006, que altera, no que se refere à Suécia e ao Reino Unido, a Decisão 2004/453/CE (5) deve ser incorporada no acordo.

(6)

A presente decisão não é aplicável ao Liechtenstein,

DECIDE:

Artigo 1.o

O capítulo I do anexo I do acordo é alterado do seguinte modo:

1.

Na parte 1.2, aos pontos 39 (Decisão 2001/881/CE da Comissão) e 46 (Decisão 2002/459/CE da Comissão) é aditado o seguinte travessão:

«—

32006 D 0117: Decisão 2006/117/CE da Comissão, de 3 de Fevereiro de 2006 (JO L 53 de 23.2.2006, p. 1).».

2.

Na parte 4.2, ao ponto 66 (Decisão 2002/308/CE da Comissão) é aditado o seguinte travessão:

«—

32006 D 0214: Decisão 2006/214/CE da Comissão, de 7 de Março de 2006 (JO L 80 de 17.3.2006, p. 46).».

3.

Na parte 4.2, no ponto 79 (Decisão 2004/453/CE da Comissão) é inserido o seguinte:

«, tal como alterado por:

32006 D 0272: Decisão 2006/272/CE da Comissão, de 5 de Abril de 2006 (JO L 99 de 7.4.2006, p. 31).».

4.

Na parte 6.2, ao ponto 39 (Decisão 98/536/CE da Comissão) é aditado o seguinte travessão:

«—

32006 D 0130: Decisão 2006/130/CE da Comissão, de 10 de Fevereiro de 2006 (JO L 52 de 23.2.2006, p. 25).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos das Decisões 2006/130/CE, 2006/117/CE, 2006/214/CE e 2006/272/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 28 de Abril de 2007, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (6).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 27 de Abril de 2007.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Alan SEATTER


(1)  JO L 89 de 29.3.2007, p. 6.

(2)  JO L 52 de 23.2.2006, p. 25.

(3)  JO L 53 de 23.2.2006, p. 1.

(4)  JO L 80 de 17.3.2006, p. 46.

(5)  JO L 99 de 7.4.2006, p. 31.

(6)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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