EUR-Lex Access to European Union law
This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 22006D0149
Decision of the EEA Joint Committee No 149/2006 of 8 December 2006 amending Annex II (Technical regulations, standards, testing and certification) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 149/2006, de 8 de Dezembro de 2006 , que altera o anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 149/2006, de 8 de Dezembro de 2006 , que altera o anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE
JO L 89 de 29.3.2007, p. 19–20
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO, HR)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 21994A0103(52) | adjunção | capítulo XIV ponto 2 | 09/12/2006 | |
Modifies | 21994A0103(52) | adjunção | capítulo XIV ponto 3 | 09/12/2006 | |
Modifies | 21994A0103(52) | adjunção | capítulo XIV ponto 4 | 09/12/2006 | |
Modifies | 21994A0103(52) | adjunção | capítulo XIV ponto 5 | 09/12/2006 |
29.3.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 89/19 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N. o 149/2006
de 8 de Dezembro de 2006
que altera o anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 107/2005, de 8 de Julho de 2005 (1). |
(2) |
A Decisão 2006/347/CE da Comissão, de 3 de Janeiro de 2006, relativa às disposições nacionais notificadas pelo Reino da Suécia, nos termos do n.o 4 do artigo 95.o do Tratado CE, respeitantes ao teor máximo admissível de cádmio em adubos (2), deve ser incorporada no acordo. |
(3) |
A Decisão 2006/348/CE da Comissão, de 3 de Janeiro de 2006, relativa às disposições nacionais notificadas pela República da Finlândia, nos termos do n.o 4 do artigo 95.o do Tratado CE, respeitantes ao teor máximo admissível de cádmio em adubos (3), deve ser incorporada no acordo. |
(4) |
A Decisão 2006/349/CE da Comissão, de 3 de Janeiro de 2006, relativa às disposições nacionais notificadas pela República da Áustria, nos termos do n.o 4 do artigo 95.o do Tratado CE, respeitantes ao teor máximo admissível de cádmio nos adubos (4), deve ser incorporada no acordo. |
(5) |
A Decisão 2006/390/CE da Comissão, de 24 de Maio de 2006, relativa às disposições nacionais notificadas pela República Checa, nos termos do n.o 4 do artigo 95.o do Tratado CE, respeitantes ao teor máximo admissível de cádmio em adubos (5), deve ser incorporada no acordo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
No capítulo XIV do anexo II, a seguir ao ponto 1 [Regulamento (CE) n.o 2003/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho], são inseridos os seguintes pontos:
«2. |
32006 D 0347: Decisão 2006/347/CE da Comissão, de 3 de Janeiro de 2006, relativa às disposições nacionais notificadas pelo Reino da Suécia, nos termos do n.o 4 do artigo 95.o do Tratado CE, respeitantes ao teor máximo admissível de cádmio em adubos (JO L 129 de 17.5.2006, p. 19). |
3. |
32006 D 0348: Decisão 2006/348/CE da Comissão, de 3 de Janeiro de 2006, relativa às disposições nacionais notificadas pela República da Finlândia, nos termos do n.o 4 do artigo 95.o do Tratado CE, respeitantes ao teor máximo admissível de cádmio em adubos (JO L 129 de 17.5.2006, p. 25). |
4. |
32006 D 0349: Decisão 2006/349/CE da Comissão, de 3 de Janeiro de 2006, relativa às disposições nacionais notificadas pela República da Áustria, nos termos do n.o 4 do artigo 95.o do Tratado CE, respeitantes ao teor máximo admissível de cádmio nos adubos (JO L 129 de 17.5.2006, p. 31). |
5. |
32006 D 0390: Decisão 2006/390/CE da Comissão, de 24 de Maio de 2006, relativa às disposições nacionais notificadas pela República Checa, nos termos do n.o 4 do artigo 95.o do Tratado CE, respeitantes ao teor máximo admissível de cádmio em adubos (JO L 150 de 3.6.2006, p. 17).». |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos das Decisões 2006/347/CE, 2006/348/CE, 2006/349/CE e 2006/390/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 9 de Dezembro de 2006, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (6).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 8 de Dezembro de 2006.
Pelo Comité Misto do EEE
A Presidente
Oda Helen SLETNES
(1) JO L 306 de 24.11.2005, p. 45.
(2) JO L 129 de 17.5.2006, p. 19.
(3) JO L 129 de 17.5.2006, p. 25.
(4) JO L 129 de 17.5.2006, p. 31.
(5) JO L 150 de 3.6.2006, p. 17.
(6) Não foram indicados requisitos constitucionais.