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Document 22006D0128

Decisão do Comité Misto do EEE n. o 128/2006, de 22 de Setembro de 2006 , que altera o Protocolo n. o 47 do Acordo EEE relativo à supressão dos entraves técnicos ao comércio vinícola

JO L 333 de 30.11.2006, p. 60–61 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO, HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2006/128(2)/oj

30.11.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 333/60


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 128/2006

de 22 de Setembro de 2006

que altera o Protocolo n.o 47 do Acordo EEE relativo à supressão dos entraves técnicos ao comércio vinícola

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Protocolo n.o 47 do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 75/2006, de 2 de Junho de 2006 (1).

(2)

O Regulamento (CE) n.o 1293/2005 da Comissão, de 5 de Agosto de 2005, que altera o Regulamento (CEE) n.o 2676/90 que determina os métodos de análise comunitários aplicáveis no sector do vinho (2), deve ser incorporado no Acordo.

(3)

O Regulamento (CE) n.o 1512/2005 da Comissão, de 15 de Setembro de 2005, que altera o Regulamento (CE) n.o 753/2002 que fixa certas normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1493/1999 do Conselho no que diz respeito à designação, denominação, apresentação e protecção de determinados produtos vitivinícolas (3), deve ser incorporado no Acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

O Apêndice 1 do Protocolo n.o 47 do Acordo é alterado do seguinte modo:

1.

Ao ponto 1 (Regulamento (CEE) n.o 2676/90 da Comissão) é aditado o seguinte travessão:

«—

32005 R 1293: Regulamento (CE) n.o 1293/2005 da Comissão, de 5 de Agosto de 2005 (JO L 205 de 6.8.2005, p. 12).»

2.

Ao ponto 6 (Regulamento (CE) n.o 753/2002 da Comissão) é aditado o seguinte travessão:

«—

32005 R 1512: Regulamento (CE) n.o 1512/2005 da Comissão, de 15 de Setembro de 2005 (JO L 241 de 17.9.2005, p. 15).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos dos Regulamentos (CE) n.os 1293/2005 e 1512/2005 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 23 de Setembro de 2006, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (4).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 22 de Setembro de 2006.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Oda Helen SLETNES


(1)  JO L 245 de 7.9.2006, p. 46.

(2)  JO L 205 de 6.8.2005, p. 12.

(3)  JO L 241 de 17.9.2005, p. 15.

(4)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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