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Document 22006D0118
Decision of the EEA Joint Committee No 118/2006 of 22 September 2006 amending Annex VI (Social security) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 118/2006, de 22 de Setembro de 2006 , que altera o Anexo VI (Segurança Social) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 118/2006, de 22 de Setembro de 2006 , que altera o Anexo VI (Segurança Social) do Acordo EEE
JO L 333 de 30.11.2006, p. 42–43
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO, HR)
No longer in force, Date of end of validity: 31/05/2011; revog. impl. por 22011D0076
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 21998D0507(09) | supressão | PT 3.39 | 23/09/2006 | |
Modifies | 21998D0507(09) | adjunção | PT 3.78 | 23/09/2006 | |
Modifies | 21998D0507(09) | supressão | PT 3.62 | 23/09/2006 | |
Modifies | 21998D0507(09) | supressão | PT 3.48 | 23/09/2006 |
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Implicitly repealed by | 22011D0076 | 01/06/2011 |
30.11.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 333/42 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 118/2006
de 22 de Setembro de 2006
que altera o Anexo VI (Segurança Social) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Anexo VI do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 85/2006, de 7 de Julho de 2006 (1). |
(2) |
A Decisão da Comissão Administrativa das Comunidades Europeias para a Segurança Social dos Trabalhadores Migrantes n.o 202, de 17 de Março de 2005, relativa aos modelos de formulários necessários à aplicação dos Regulamentos (CEE) n.o 1408/71 e n.o 574/72 do Conselho (E 001, E 101, E 102, E 103, E 104, E 106, E 107, E 108, E 109, E 112, E 115, E 116, E 117, E 118, E 120, E 121, E 123, E 124, E 125, E 126 e E 127) (2), deve ser incorporada no Acordo. |
(3) |
As Decisões da Comissão Administrativa das Comunidades Europeias para a Segurança Social dos Trabalhadores Migrantes n.°s 153, 164, 166, 168, 179, 185 e 186, actualmente incorporadas no Acordo, são substituídas pela Decisão n.o 202, |
DECIDE:
Artigo 1.o
O Anexo VI do Acordo é alterado do seguinte modo:
1. |
Os textos dos pontos 3.39 (Decisão n.o 153), 3.48 (Decisão n.o 164) e 3.62 (Decisão n.o 186) são suprimidos. |
2. |
A seguir ao ponto 3.77 (Decisão n.o 201) é inserido o seguinte ponto:
|
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Decisão n.o 202 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 23 de Setembro de 2006, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (3).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 22 de Setembro de 2006.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Oda Helen SLETNES
(1) JO L 289 de 19.10.2006, p. 19.
(2) JO L 77 de 15.3.2006, p. 1.
(3) Não foram indicados requisitos constitucionais.