Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 22006D0117

    Decisão do Comité Misto do EEE n. o 117/2006, de 22 de Setembro de 2006 , que altera o Anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE

    JO L 333 de 30.11.2006, p. 40–41 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2006/117(2)/oj

    30.11.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 333/40


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 117/2006

    de 22 de Setembro de 2006

    que altera o Anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Anexo II do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 56/2006, de 2 de Junho de 2006 (1).

    (2)

    A Recomendação 2006/283/CE da Comissão, de 11 de Abril de 2006, relativa a medidas de redução dos riscos das substâncias: ftalato dibutílico; 3,4-dicloroanilina; ftalato de di-isodecilo; ésteres dialquílicos C 9-11 ramificados, ricos em C 10 , do ácido 1,2-benzenodicarboxílico; ftalato de di-isononilo; ésteres dialquílicos C 8-10 ramificados, ricos em C 9, do ácido 1,2-benzenodicarboxílico; ácido etilenodiaminotetracético; acetato de metilo; ácido monocloroacético; n-pentano e etilenodiaminotetracetato de tetrassódio (2), deve ser incorporada no Acordo,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    Na rubrica «ACTOS QUE AS PARTES CONTRATANTES TERÃO EM CONTA», a seguir ao ponto 25 (Recomendação 2004/394/CE da Comissão) do Capítulo XV do Anexo II do Acordo é inserido o seguinte ponto:

    «26.

    32006 H 0283: Recomendação da Comissão, de 11 de Abril de 2006, relativa a medidas de redução dos riscos das substâncias: ftalato dibutílico; 3,4-dicloroanilina; ftalato de di-isodecilo; ésteres dialquílicos C 9-11 ramificados, ricos em C 10 , do ácido 1,2-benzenodicarboxílico; ftalato de di-isononilo; ésteres dialquílicos C 8-10 ramificados, ricos em C 9, do ácido 1,2-benzenodicarboxílico; ácido etilenodiaminotetracético; acetato de metilo; ácido monocloroacético; n-pentano e etilenodiaminotetracetato de tetrassódio (JO L 104 de 13.4.2006, p. 45).»

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos da Directiva 2006/283/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 23 de Setembro de 2006, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (3).

    Artigo 4.o

    A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 22 de Setembro de 2006.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    Oda Helen SLETNES


    (1)  JO L 245 de 7.9.2006, p. 1.

    (2)  JO L 104 de 13.4.2006, p. 45.

    (3)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


    Top