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Document 22006D0107
Decision of the EEA Joint Committee No 107/2006 of 22 September 2006 amending Annex I (Veterinary and phytosanitary matters) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 107/2006, de 22 de Setembro de 2006 , que altera o Anexo I (Questões Veterinárias e Fitossanitárias) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 107/2006, de 22 de Setembro de 2006 , que altera o Anexo I (Questões Veterinárias e Fitossanitárias) do Acordo EEE
JO L 333 de 30.11.2006, p. 21–22
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO, HR)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 21994A0103(51) | adjunção | capítulo II ponto 1zzc texto | 23/09/2006 | |
Modifies | 21994A0103(51) | adjunção | capítulo II ponto 1zzu | 23/09/2006 | |
Modifies | 21994A0103(51) | adjunção | capítulo II ponto 1zzv | 23/09/2006 |
30.11.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 333/21 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 107/2006
de 22 de Setembro de 2006
que altera o Anexo I (Questões Veterinárias e Fitossanitárias) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Anexo I do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 76/2006, de 7 de Julho de 2006 (1). |
(2) |
O Regulamento (CE) n.o 479/2006 da Comissão, de 23 de Março de 2006, relativo à autorização de determinados aditivos pertencentes ao grupo dos compostos de oligoelementos (2), deve ser incorporado no Acordo. |
(3) |
O Regulamento (CE) n.o 492/2006 da Comissão, de 27 de Março de 2006, relativo às autorizações provisórias e definitivas de determinados aditivos em alimentos para animais (3), deve ser incorporado no Acordo. |
(4) |
O Regulamento (CE) n.o 545/2006 da Comissão, de 31 de Março de 2006, que altera o Regulamento (CE) n.o 1464/2004 no que se refere às condições de autorização do aditivo Monteban, pertencente ao grupo dos coccidiostáticos e outras substâncias medicamentosas, na alimentação para animais (4), deve ser incorporado no Acordo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
O Capítulo II do Anexo I do Acordo é alterado do seguinte modo:
1. |
Ao ponto 1zzc (Regulamento (CE) n.o 1464/2004 da Comissão) é aditado o seguinte: «, tal como alterado por:
|
2. |
A seguir ao ponto 1zzt (Regulamento (CE) n.o 252/2006 da Comissão) são aditados os seguintes pontos:
|
Artigo 2.o
Fazem fé os textos dos Regulamentos (CE) n.o 479/2006, (CE) n.o 492/2006 e 545/2006 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 23 de Setembro de 2006, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (5).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 22 de Setembro de 2006.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Oda Helen SLETNES
(1) JO L 289 de 19.10.2006, p. 1.
(2) JO L 86 de 24.3.2006, p. 4.
(3) JO L 89 de 28.3.2006, p. 6.
(4) JO L 94 de 1.4.2006, p. 26.
(5) Não foram indicados requisitos constitucionais.