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Document 22006D0105
Decision of the EEA Joint Committee No 105/2006 of 22 September 2006 amending Annex I (Veterinary and phytosanitary matters) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 105/2006, de 22 de Setembro de 2006 , que altera o Anexo I (Questões Veterinárias e Fitossanitárias) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 105/2006, de 22 de Setembro de 2006 , que altera o Anexo I (Questões Veterinárias e Fitossanitárias) do Acordo EEE
JO L 333 de 30.11.2006, p. 17–18
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO, HR)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 21994A0103(51) | adjunção | capítulo I parte 7.1 ponto 12 alínea C | 23/09/2006 | |
Modifies | 21994A0103(51) | adjunção | capítulo I parte 7.1 ponto 12 travessão | 23/09/2006 |
30.11.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 333/17 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 105/2006
de 22 de Setembro de 2006
que altera o Anexo I (Questões Veterinárias e Fitossanitárias) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Anexo I do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 42/2006, de 28 de Abril de 2006 (1). |
(2) |
O Regulamento (CE) n.o 214/2005 da Comissão, de 9 de Fevereiro de 2005, que altera o Anexo III do Regulamento (CE) n.o 999/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere à vigilância de encefalopatias espongiformes transmissíveis em caprinos (2), deve ser incorporado no Acordo. |
(3) |
A presente decisão não é aplicável à Islândia nem ao Liechtenstein, |
DECIDE:
Artigo 1.o
O Capítulo I do Anexo I do Acordo é alterado do seguinte modo:
1. |
Na Parte 7.1, ao ponto 12 (Regulamento (CE) n.o 999/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte travessão:
|
2. |
Na Parte 7.1, ao ponto 12 (Regulamento (CE) n.o 999/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditada a seguinte adaptação:
|
Artigo 2.o
Faz fé o texto do Regulamento (CE) n.o 214/2005 na língua norueguesa, que será publicado no Suplemento do EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 23 de Setembro de 2006, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (3).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 22 de Setembro de 2006.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Oda Helen SLETNES
(1) JO L 175 de 29.6.2006, p. 86.
(2) JO L 37 de 10.2.2005, p. 9.
(3) Não foram indicados requisitos constitucionais.