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Document 22006D0103
Decision of the EEA Joint Committee No 103/2006 of 22 September 2006 amending Annex I (Veterinary and phytosanitary matters) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 103/2006, de 22 de Setembro de 2006 , que altera o Anexo I (Questões Veterinárias e Fitossanitárias) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 103/2006, de 22 de Setembro de 2006 , que altera o Anexo I (Questões Veterinárias e Fitossanitárias) do Acordo EEE
JO L 333 de 30.11.2006, p. 13–14
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO, HR)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 21994A0103(01) | complemento | CH 1 número 4.2 PT 55 | 23/09/2006 | |
Modifies | 21994A0103(51) | adjunção | capítulo I parte 4.2 ponto 55 travessão | 23/09/2006 |
30.11.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 333/13 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 103/2006
de 22 de Setembro de 2006
que altera o Anexo I (Questões Veterinárias e Fitossanitárias) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Anexo I do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 42/2006 (1), de 28 de Abril de 2006. |
(2) |
A Decisão 2005/414/CE da Comissão, de 30 de Maio de 2005, que altera o anexo I da Decisão 2003/634/CE que aprova programas com vista à obtenção do estatuto de zonas aprovadas e de explorações aprovadas em zonas não aprovadas no que diz respeito à septicemia hemorrágica viral (SHV) e à necrose hematopoética infecciosa (NHI) nos peixes (2), deve ser incorporada no Acordo. |
(3) |
A presente decisão não é aplicável ao Liechtenstein, |
DECIDE:
Artigo 1.o
Na rubrica «ACTOS QUE OS ESTADOS DA EFTA E O ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA EFTA TOMARÃO DEVIDAMENTE EM CONSIDERAÇÃO» da Parte 4.2 do Capítulo I do Anexo I do Acordo, a seguir ao ponto 55 (Decisão 2003/634/CE da Comissão) é aditado o seguinte travessão:
«— |
32005 D 0414: Decisão 2005/414/CE da Comissão, de 30 de Maio de 2005 (JO L 141 de 4.6.2005, p. 29).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Decisão 2005/414/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 23 de Setembro de 2006, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (3).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 22 de Setembro de 2006.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Oda Helen SLETNES
(1) JO L 175 de 29.6.2006, p. 86.
(2) JO L 141 de 4.6.2005, p. 29.
(3) Não foram indicados requisitos constitucionais.