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Document 22006D0033
Decision of the EEA Joint Committee No 33/2006 of 10 March 2006 amending Annex IX (Financial services) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 33/2006, de 10 de Março de 2006 , que altera o Anexo IX (Serviços Financeiros) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 33/2006, de 10 de Março de 2006 , que altera o Anexo IX (Serviços Financeiros) do Acordo EEE
JO L 147 de 1.6.2006, p. 50–50
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO, HR)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 21994A0103(59) | adjunção | ponto 14 travessão | 11/03/2006 |
1.6.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 147/50 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 33/2006
de 10 de Março de 2006
que altera o Anexo IX (Serviços Financeiros) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Anexo IX do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 120/2005, de 30 de Setembro de 2005 (1). |
(2) |
A Directiva 2004/69/CE da Comissão, de 27 de Abril de 2004, que altera a Directiva 2000/12/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere à definição de «bancos multilaterais de desenvolvimento» (2), deve ser incorporada no Acordo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
No Anexo IX do Acordo, a seguir ao ponto 14 (Directiva 2000/12/CE do Parlamento Europeu e do Conselho), é aditado o seguinte travessão:
«— |
32004 L 0069: Directiva 2004/69/CE da Comissão, de 27 de Abril de 2004 (JO L 125 de 28.4.2004, p. 44).». |
Artigo 2.o
Os textos da Directiva 2004/69/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia, fazem fé.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 11 de Março de 2006, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (3).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 10 de Março de 2006.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
R. WRIGHT
(1) JO L 399 de 22.12.2005, p. 26.
(2) JO L 125 de 28.4.2004, p. 44.
(3) Não são indicados requisitos constitucionais.