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Document 22006D0001

    Decisão do Comité Misto do EEE n. o  1/2006, de 27 de Janeiro de 2006 , que altera o Anexo I (Questões Veterinárias e Fitossanitárias) do Acordo EEE

    JO L 92 de 30.3.2006, p. 17–19 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2006/1(2)/oj

    30.3.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 92/17


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 1/2006

    de 27 de Janeiro de 2006

    que altera o Anexo I (Questões Veterinárias e Fitossanitárias) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Anexo I do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 140/2005 (1) de 2 de Dezembro de 2005.

    (2)

    O Regulamento (CE) n.o 1/2005 do Conselho, de 22 de Dezembro de 2004, relativo à protecção dos animais durante o transporte e operações afins e que altera as Directivas 64/432/CEE e 93/119/CE e o Regulamento (CE) n.o 1255/97 (2), deve ser incorporado no Acordo.

    (3)

    O Regulamento (CE) n.o 36/2005 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2005, que altera os Anexos III e X do Regulamento (CE) n.o 999/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere à vigilância epidemiológica de encefalopatias espongiformes transmissíveis em bovinos, ovinos e caprinos (3), deve ser incorporado no Acordo.

    (4)

    A Decisão 2005/93/CE da Comissão, de 2 de Fevereiro de 2005, relativa às disposições transitórias respeitantes à introdução e ao período de armazenamento das remessas de determinados produtos de origem animal em entrepostos aduaneiros na Comunidade (4), deve ser incorporada no Acordo.

    (5)

    O Regulamento (CE) n.o 260/2005 da Comissão, de 16 de Fevereiro de 2005, que altera o Regulamento (CE) n.o 999/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos testes rápidos (5), deve ser incorporado no Acordo.

    (6)

    A presente decisão não é aplicável à Islândia nem ao Liechtenstein,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    O Capítulo I do Anexo I do Acordo é alterado em conformidade com o estabelecido no anexo da presente decisão.

    Artigo 2.o

    Os textos dos Regulamentos (CE) n.o 1/2005, (CE) n.o 36/2005 e (CE) n.o 260/2005 e da Decisão 2005/93/CE, redigidos na língua norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia, fazem fé.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 28 de Janeiro de 2006, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (6).

    Artigo 4.o

    A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 27 de Janeiro de 2006.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    R. WRIGHT


    (1)  JO L 53 de 23.2.2006, p. 34.

    (2)  JO L 3 de 5.1.2005, p. 1.

    (3)  JO L 10 de 13.1.2005, p. 9.

    (4)  JO L 31 de 4.2.2005, p. 64.

    (5)  JO L 46 de 17.2.2005, p. 31.

    (6)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


    ANEXO

    O Capítulo I do Anexo I do Acordo é alterado do seguinte modo:

    1.

    Na Parte 5.2, a seguir ao ponto 1 (Decisão 95/117/CE da Comissão) é inserido o seguinte ponto:

    «2.

    32005 D 0093: Decisão 2005/93/CE da Comissão, de 2 de Fevereiro de 2005, relativa às disposições transitórias respeitantes à introdução e ao período de armazenamento das remessas de determinados produtos de origem animal em entrepostos aduaneiros na Comunidade (JO L 31 de 4.2.2005, p. 64).»

    2.

    Na Parte 7.1, ao ponto 12 [Regulamento (CE) n.o 999/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho] são aditados os seguintes travessões:

    «—

    32005 R 0036: Regulamento (CE) n.o 36/2005 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2005 (JO L 10 de 13.1.2005, p. 9).

    32005 R 0260: Regulamento (CE) n.o 260/2005 da Comissão, de 16 de Fevereiro de 2005 (JO L 46 de 17.2.2005, p. 31).»

    3.

    Na Parte 9.1, a seguir ao ponto 9 (Decisão 2000/50/CE da Comissão) é inserido o seguinte ponto:

    «10.

    32005 R 0001: Regulamento (CE) n.o 1/2005 do Conselho, de 22 de Dezembro de 2004, relativo à protecção dos animais durante o transporte e operações afins e que altera as Directivas 64/432/CEE e 93/119/CE e o Regulamento (CE) n.o 1255/97 (JO L 3 de 5.1.2005, p. 1).»

    4.

    Na Parte 4.1, ao ponto 1 (Directiva 64/432/CEE do Conselho) é aditado o seguinte travessão:

    «—

    32005 R 0001: Regulamento (CE) n.o 1/2005 do Conselho, de 22 de Dezembro de 2004 (JO L 3 de 5.1.2005, p. 1).»

    5.

    Na Parte 9.1, ao ponto 2 (Directiva 93/119/CE do Conselho), é aditado o seguinte:

    «, com as alterações que lhe foram introduzidas por:

    32005 R 0001: Regulamento (CE) n.o 1/2005 do Conselho, de 22 de Dezembro de 2004 (JO L 3 de 5.1.2005, p. 1).»

    6.

    Na Parte 9.1, ao quarto travessão [Regulamento (CE) n.o 1255/97 do Conselho] do ponto 1 (Directiva 91/628/CEE do Conselho) é aditado o seguinte:

    «, com as alterações que lhe foram introduzidas por:

    32005 R 0001: Regulamento (CE) n.o 1/2005 do Conselho, de 22 de Dezembro de 2004 (JO L 3 de 5.1.2005, p. 1).»


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