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Document 22005D0095

    Decisão do Comité Misto do EEE n. o  95/2005, de 8 de Julho de 2005 , que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE

    JO L 306 de 24.11.2005, p. 18–20 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2005/95/oj

    24.11.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 306/18


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 95/2005

    de 8 de Julho de 2005

    que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O anexo I do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 30/2005 de 11 de Março de 2005 (1).

    (2)

    A Decisão 2004/842/CE da Comissão, de 1 de Dezembro de 2004, que diz respeito às normas de execução segundo as quais os Estados‐Membros podem autorizar a colocação no mercado de sementes pertencentes a variedades para as quais foi apresentado um pedido de inscrição no catálogo nacional de variedades de espécies agrícolas ou de espécies hortícolas (2), deve ser incorporada no acordo.

    (3)

    A Decisão 2004/893/CE da Comissão, de 20 de Dezembro de 2004, que prevê a comercialização temporária de determinadas sementes da espécie Secale cereale que não satisfaçam os requisitos da Directiva 66/402/CEE do Conselho (3), deve ser incorporada no acordo.

    (4)

    A Decisão 2004/894/CE da Comissão, de 20 de Dezembro de 2004, que prevê a comercialização temporária de determinadas sementes da espécie Triticum aestivum que não satisfaçam os requisitos da Directiva 66/402/CEE do Conselho (4), deve ser incorporada no acordo.

    (5)

    A Decisão 2005/5/CE da Comissão, de 27 de Dezembro de 2004, que estabelece as disposições relativas aos ensaios e testes comparativos comunitários de sementes e materiais de propagação de certas plantas de espécies agrícolas, de produtos hortícolas e de vinha, ao abrigo das Directivas 66/401/CEE, 66/402/CEE, 68/193/CEE, 92/33/CEE, 2002/54/CE, 2002/55/CE, 2002/56/CE e 2002/57/CE do Conselho, para os anos 2005 a 2009 (5), deve ser incorporada no acordo,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    No anexo I do acordo, a seguir ao ponto 35 (Decisão 2004/371/CE da Comissão) da parte 2 do capítulo III, são aditados os seguintes pontos:

    «36.

    32004 D 0842: Decisão 2004/842/CE da Comissão, de 1 de Dezembro de 2004, que diz respeito às normas de execução segundo as quais os Estados‐Membros podem autorizar a colocação no mercado de sementes pertencentes a variedades para as quais foi apresentado um pedido de inscrição no catálogo nacional de variedades de espécies agrícolas ou de espécies hortícolas (JO L 362 de 9.12.2004, p. 21).

    Para efeitos do presente acordo, as disposições da decisão são adaptadas da seguinte forma:

    As referências feitas a outros actos na decisão serão consideradas relevantes na medida e na forma em que esses actos estejam incorporados no acordo.

    37.

    32004 D 0893: Decisão 2004/893/CE da Comissão, de 20 de Dezembro de 2004, que prevê a comercialização temporária de determinadas sementes da espécie Secale cereale que não satisfaçam os requisitos da Directiva 66/402/CEE do Conselho (JO L 375 de 23.12.2004, p. 31).

    38.

    32004 D 0894: Decisão 2004/894/CE da Comissão, de 20 de Dezembro de 2004, que prevê a comercialização temporária de determinadas sementes da espécie Triticum aestivum que não satisfaçam os requisitos da Directiva 66/402/CEE do Conselho (JO L 375 de 23.12.2004, p. 33).

    39.

    32005 D 0005: Decisão 2005/5/CE da Comissão, de 27 de Dezembro de 2004, que estabelece as disposições relativas aos ensaios e testes comparativos comunitários de sementes e materiais de propagação de certas plantas de espécies agrícolas, de produtos hortícolas e de vinha, ao abrigo das Directivas 66/401/CEE, 66/402/CEE, 68/193/CEE, 92/33/CEE, 2002/54/CE, 2002/55/CE, 2002/56/CE e 2002/57/CE do Conselho, para os anos 2005 a 2009 (JO L 2 de 5.1.2005, p. 12).

    Para efeitos do presente acordo, as disposições da decisão são adaptadas da seguinte forma:

    As referências feitas a outros actos na decisão serão consideradas relevantes na medida e na forma em que esses actos estejam incorporados no acordo.».

    Artigo 2.o

    Os textos das Decisões n.os 2004/842/CE, 2004/893/CE, 2004/894/CE e 2005/5/CE, nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia, fazem fé.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 9 de Julho de 2005, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (6).

    Artigo 4.o

    A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 8 de Julho de 2005.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    HSH Prinz Nikolaus von LIECHTENSTEIN


    (1)  JO L 198 de 28.7.2005, p. 18.

    (2)  JO L 362 de 9.12.2004, p. 21.

    (3)  JO L 375 de 23.12.2004, p. 31.

    (4)  JO L 375 de 23.12.2004, p. 33.

    (5)  JO L 2 de 5.1.2005, p. 12.

    (6)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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