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Document 22005D0076

    Decisão do Comité Misto do EEE n.° 76/2005, de 10 de Junho de 2005, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

    JO L 268 de 13.10.2005, p. 5–6 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2005/76(2)/oj

    13.10.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 268/5


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o 76/2005

    de 10 de Junho de 2005

    que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 43/2005 da 11 de Março de 2005 (1).

    (2)

    A Directiva 2004/104/CE da Comissão, de 14 de Outubro de 2004, que adapta ao progresso técnico a Directiva 72/245/CEE do Conselho relativa às interferências radioeléctricas (compatibilidade electromagnética) dos veículos e que altera a Directiva 70/156/CEE relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à homologação dos veículos a motor e seus reboques (2), tal como rectificada pelo JO L 56 de 2.3.2005, p. 35, deve ser incorporada no acordo,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    O capítulo I do anexo II do acordo é alterado do seguinte modo:

    1)

    Ao ponto 1 (Directiva 70/156/CEE do Conselho) é aditado o seguinte travessão:

    «—

    32004 L 0104: Decisão 2004/104/CE da Comissão, de 14 de Outubro de 2004 (JO L 337 de 13.11.2004, p. 13), tal como rectificada pelo JO L 56 de 2.3.2005, p. 35

    2)

    Ao ponto 11 (Directiva 72/245/CEE do Conselho) é aditado o seguinte travessão:

    «—

    32004 L 0104: Decisão 2004/104/CE da Comissão, de 14 de Outubro de 2004 (JO L 337 de 13.11.2004, p. 13), tal como rectificada pelo JO L 56 de 2.3.2005, p. 35

    3)

    Ao ponto 11 (Directiva 72/245/CEE do Conselho) é aditada a seguinte adaptação:

    Para efeitos do presente acordo, as disposições da directiva são adaptadas da seguinte forma:

    No anexo I, ao ponto 5.2 é aditado o seguinte:

    «IS para a Islândia

    FL para o Liechtenstein

    16 para a Noruega.»

    4)

    Ao ponto 45ze (Decisão 2004/90/CE da Comissão), é aditado o seguinte ponto:

    «45zf.

    32004 L 0104: Directiva 2004/104/CE da Comissão, de 14 de Outubro de 2004, que adapta ao progresso técnico a Directiva 72/245/CEE do Conselho relativa às interferências radioeléctricas (compatibilidade electromagnética) dos veículos e que altera a Directiva 70/156/CEE relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à homologação dos veículos a motor e seus reboques (JO L 337 de 13.11.2004, p. 13), tal como rectificada pelo JO L 56 de 2.3.2005, p. 35

    Artigo 2.o

    Os textos da Directiva 2004/104/CE, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia, fazem fé.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 11 de Junho de 2005, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (3).

    Artigo 4.o

    A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 10 de Junho de 2005.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    Richard WRIGHT


    (1)  JO L 198 de 28.7.2005, p. 45.

    (2)  JO L 337 de 13.11.2004, p. 13.

    (3)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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