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Document 22005D0058

    Decisão do Comité Misto do EEE n.° 58/2005, de 29 de Abril de 2005, que altera o anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE

    JO L 239 de 15.9.2005, p. 36–37 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2005/58(2)/oj

    15.9.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 239/36


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N. o 58/2005,

    de 29 de Abril de 2005,

    que altera o anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente, o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O anexo II do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 43/2005 de 11 de Março de 2005 (1).

    (2)

    O Regulamento (CE) n.o 2065/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Novembro de 2003, relativo aos aromatizantes de fumo utilizados ou destinados a serem utilizados nos ou sobre os géneros alimentícios (2), deve ser incorporado no Acordo.

    (3)

    A Directiva 2004/19/CE da Comissão, de 1 de Março de 2004, que altera a Directiva 2002/72/CEE, relativa aos materiais e objectos de matéria plástica destinados a entrar em contacto com os géneros alimentícios (3), deve ser incorporada no Acordo,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    O Capítulo XII do Anexo II do Acordo é alterado do seguinte modo:

    1.

    No ponto 54zzb (Directiva 2002/72/CE da Comissão) é aditado o seguinte travessão:

    «—

    32004 L 0019: Directiva 2004/19/CE da Comissão de 1 de Março de 2004 (JO L 71 de 10.3.2004, p. 8).».

    2.

    A seguir ao ponto 54zzo [Regulamento (CE) n.o 608/2004 da Comissão] é aditado o seguinte ponto:

    «54zzp.

    32003 R 2065: Regulamento (CE) n.o 2065/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Novembro de 2003, relativo aos aromatizantes de fumo utilizados ou destinados a serem utilizados nos ou sobre os géneros alimentícios (JO L 309 de 26.11.2003, p. 1).

    Para efeitos do presente Acordo, as disposições do regulamento passam a ter a seguinte redacção:

    Ao n.o 3 do artigo 14.o é aditado o seguinte parágrafo:

    “O Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão será também aplicável, para efeitos de aplicação deste regulamento, a quaisquer documentos da autoridade no que diz respeito aos Estados da EFTA.”».

    Artigo 2.o

    Os textos do Regulamento (CE) n.o 2065/2003 e da Directiva 2004/19/CE, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia, fazem fé.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 30 de Abril de 2005, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o disposto no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (4).

    Artigo 4.o

    A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 29 de Abril de 2005.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    Richard WRIGHT


    (1)  JO L 198 de 28.7.2005, p. 45.

    (2)  JO L 309 de 26.11.2003, p. 1.

    (3)  JO L 71 de 10.3.2004, p. 8.

    (4)  Não foram indicados os requisitos constitucionais.


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