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Document 22005D0051

    Decisão do Comité Misto do EEE n.° 51/2005, de 29 de Abril de 2005, que altera o anexo I (Questões Veterinárias e Fitossanitárias) do Acordo EEE

    JO L 239 de 15.9.2005, p. 22–23 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2005/51(2)/oj

    15.9.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 239/22


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N. o 51/2005,

    de 29 de Abril de 2005,

    que altera o anexo I (Questões Veterinárias e Fitossanitárias) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente, o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O anexo I do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 43/2005, de 11 de Março de 2005 (1).

    (2)

    A Decisão do Comité Misto do EEE n.o 101/2001 (2), de 28 de Setembro de 2001, adoptou procedimentos simplificados para o tratamento de determinados actos no sector veterinário.

    (3)

    Esses procedimentos implicam que os estados da EFTA devem, relativamente aos textos de aplicação, às listas de estabelecimentos e às medidas de salvaguarda e de protecção que digam respeito a importações de países terceiros, tomar medidas em simultâneo com os Estados-Membros da CE.

    (4)

    O Comité Misto do EEE aprovou em 14 de Março de 2003 a extensão desses procedimentos às medidas de salvaguarda e de protecção respeitantes à Comunidade ou a certas partes da Comunidade.

    (5)

    Os actos relativos às medidas de salvaguarda e de protecção respeitantes à Comunidade ou a certas partes da Comunidade, já incorporados no Acordo, devem, por conseguinte, ser suprimidos do âmbito do Acordo.

    (6)

    A presente decisão não se deve aplicar ao Liechtenstein,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    O capítulo I do anexo I do Acordo é alterado do seguinte modo:

    1.

    É suprimido o texto dos pontos seguintes da parte 1.2:

    1 (Decisão 91/52/CEE da Comissão),

    35 (Decisão 95/108/CE da Comissão),

    37 (Decisão 95/296/CE da Comissão),

    49 (Decisão 96/384/CE da Comissão),

    52 (Decisão 96/490/CE da Comissão),

    65 (Decisão 97/586/CE da Comissão),

    67 (Decisão 97/735/CE da Comissão),

    73a (Decisão 1999/38/CE da Comissão),

    77 (Decisão 98/256/CE do Conselho),

    85 (Decisão 98/497/CE da Comissão),

    86 (Decisão 98/653/CE da Comissão),

    90 (Decisão 1999/766/CE da Comissão),

    92 (Decisão 1999/293/CE da Comissão),

    99 (Decisão 2000/301/CE da Comissão),

    100 (Decisão 1999/789/CE da Comissão),

    110 (Decisão 2001/25/CE da Comissão).

    2.

    É suprimido o texto dos pontos seguintes da parte 2.2:

    28 (Decisão 96/509/CE da Comissão),

    29 (Decisão 96/510/CE da Comissão).

    3.

    É suprimido o texto do ponto seguinte da parte 3.2:

    26 (Decisão 2002/975/CE da Comissão).

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor em 30 de Abril de 2005, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE (3) todas as notificações, em conformidade com o n.o 1 do artigo 103.o do Acordo.

    Artigo 3.o

    A presente decisão será publicada na secção do EEE e no suplemento do EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 29 de Abril de 2005.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    Richard WRIGHT


    (1)  JO L 198 de 28.7.2005, p. 43.

    (2)  JO L 322 de 6.12.2001, p. 1.

    (3)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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