EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 22005D0029

Decisão do Comité Misto do EEE n.° 29/2005, de 11 de Março de 2005, que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE

JO L 198 de 28.7.2005, p. 15–17 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO, HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2005/29(2)/oj

28.7.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 198/15


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE n.o 29/2005

de 11 de Março de 2005

que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo I do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 2/2005 de 8 de Fevereiro de 2005 (1).

(2)

O Regulamento (CE) n.o 1289/2004 da Comissão, de 14 de Julho de 2004, relativo à autorização, por um período de dez anos, do aditivo Deccox®, pertencente ao grupo dos coccidiostáticos e outras substâncias medicamentosas, na alimentação para animais (2), deve ser incorporado no acordo.

(3)

O Regulamento (CE) n.o 1356/2004 da Comissão, de 26 de Julho de 2004, relativo à autorização, por um período de dez anos, do aditivo «Elancoban», pertencente ao grupo dos coccidiostáticos e outras substâncias medicamentosas, na alimentação para animais (3), deve ser incorporado no acordo.

(4)

O Regulamento (CE) n.o 1455/2004 da Comissão, de 16 de Agosto de 2004, relativo à autorização, por um período de dez anos, do aditivo «Avatec 15 %», pertencente ao grupo dos coccidiostáticos e outras substâncias medicamentosas, na alimentação para animais (4), deve ser incorporado no acordo.

(5)

O Regulamento (CE) n.o 1463/2004 da Comissão, de 17 de Agosto de 2004, relativo à autorização, por um período de dez anos, do aditivo «Sacox 120 microGranulate», pertencente ao grupo dos coccidiostáticos e outras substâncias medicamentosas, na alimentação para animais (5), deve ser incorporado no acordo.

(6)

O Regulamento (CE) n.o 1464/2004 da Comissão, de 17 de Agosto de 2004, relativo à autorização, por um período de dez anos, do aditivo «Monteban», pertencente ao grupo dos coccidiostáticos e outras substâncias medicamentosas, na alimentação para animais (6), deve ser incorporado no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No capítulo II do anexo I do acordo, a seguir ao ponto 1zx [Regulamento (CE) n.o 1465/2004 da Comissão], são aditados os seguintes pontos:

«1zy.

32004 R 1289: Regulamento (CE) n.o 1289/2004 da Comissão, de 14 de Julho de 2004, relativo à autorização, por um período de dez anos, do aditivo Deccox®, pertencente ao grupo dos coccidiostáticos e outras substâncias medicamentosas, na alimentação para animais (JO L 243 de 15.7.2004, p. 15).

1zz.

32004 R 1356: Regulamento (CE) n.o 1356/2004 da Comissão, de 26 de Julho de 2004, relativo à autorização, por um período de dez anos, do aditivo “Elancoban”, pertencente ao grupo dos coccidiostáticos e outras substâncias medicamentosas, na alimentação para animais (JO L 251 de 27.7.2004, p. 6).

1zza.

32004 R 1455: Regulamento (CE) n.o 1455/2004 da Comissão, de 16 de Agosto de 2004, relativo à autorização, por um período de dez anos, do aditivo “Avatec 15%”, pertencente ao grupo dos coccidiostáticos e outras substâncias medicamentosas, na alimentação para animais (JO L 269 de 17.8.2004, p. 14).

1zzb.

32004 R 1463: Regulamento (CE) n.o 1463/2004 da Comissão, de 17 de Agosto de 2004, relativo à autorização, por um período de dez anos, do aditivo “Sacox 120 microGranulate”, pertencente ao grupo dos coccidiostáticos e outras substâncias medicamentosas, na alimentação para animais (JO L 270 de 18.8.2004, p. 5).

1zzc.

32004 R 1464: Regulamento (CE) n.o 1464/2004 da Comissão, de 17 de Agosto de 2004, relativo à autorização, por um período de dez anos, do aditivo “Monteban”, pertencente ao grupo dos coccidiostáticos e outras substâncias medicamentosas, na alimentação para animais (JO L 270 de 18.8.2004, p. 8).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos dos Regulamentos (CE) n.o 1289/2004, (CE) n.o 1356/2004, (CE) n.o 1455/2004, (CE) n.o 1463/2004 e (CE) n.o 1464/2004, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 12 de Março de 2005, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o disposto no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (7).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 11 de Março de 2005.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Richard WRIGHT


(1)  JO L 161 de 23.6.2005, p. 3.

(2)  JO L 243 de 15.7.2004, p. 15.

(3)  JO L 251 de 27.7.2004, p. 6.

(4)  JO L 269 de 17.8.2004, p. 14.

(5)  JO L 270 de 18.8.2004, p. 5.

(6)  JO L 270 de 18.8.2004, p. 8.

(7)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


Top