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Document 22005D0014

    Decisão do Comité Misto do EEE n.° 14/2005, de 8 de Fevereiro de 2005, que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

    JO L 161 de 23.6.2005, p. 33–34 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO, HR)

    Legal status of the document Date of entry into force unknown (pending notification) or not yet in force.

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2005/14(2)/oj

    23.6.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 161/33


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 14/2005,

    de 8 de Fevereiro de 2005,

    que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», e, nomeadamente, o seu artigo 98o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Anexo XIII do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE no 179/2004 de 9 de Dezembro de 2004 (1).

    (2)

    O Regulamento (CE) no 725/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, relativo ao reforço da protecção dos navios e das instalações portuárias (2), deve ser incorporado no Acordo,

    DECIDE:

    Artigo 1o

    No Anexo XIII do Acordo, a seguir ao ponto 56ba (Directiva 96/40/CE da Comissão), é aditado o seguinte ponto:

    «56bb.

    32004 R 0725: Regulamento (CE) no 725/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, relativo ao reforço da protecção dos navios e das instalações portuárias (JO L 129 de 29.4.2004, p. 6).»

    Artigo 2o

    Fazem fé os textos do Regulamento (CE) no 725/2004, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3o

    A presente decisão entra em vigor em 9 de Fevereiro de 2005, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no no 1 do artigo 103o do Acordo. (3)

    Artigo 4o

    A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 8 de Fevereiro de 2005.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    Richard WRIGHT


    (1)  JO L 133 de 26.5.2005, p. 37.

    (2)  JO L 129 de 29.4.2004, p. 6.

    (3)  Foram indicados requisitos constitucionais.


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