EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 22005D0005

Decisão do Comité Misto do EEE n.° 5/2005, de 8 de Fevereiro de 2005 que altera o anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE

JO L 161 de 23.6.2005, p. 11–12 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO, HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2005/5(2)/oj

23.6.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 161/11


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 5/2005,

de 8 de Fevereiro de 2005,

que altera o anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», e, nomeadamente, o seu artigo 98o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Anexo II do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE no 162/2004, de 3 de Dezembro de 2004 (1).

(2)

A Directiva 2004/86/CE (2) da Comissão, de 5 de Julho de 2004, que altera, para a adaptar ao progresso técnico, a Directiva 93/93/CEE do Conselho relativa às massas e dimensões dos veículos a motor de duas ou três rodas deve ser incorporada no Acordo,

DECIDE:

Artigo 1o

No Capítulo I do Anexo II do Acordo, é aditado ao ponto 45p (Directiva 93/93/CEE do Conselho) o seguinte texto:

«, com as alterações que lhe foram introduzidas por:

32004 L 0086: Directiva 2004/86/CE da Comissão, de 5 de Julho de 2004 (JO L 236 de 7.7.2004, p. 12)».

Artigo 2o

Fazem fé os textos da Directiva 2004/86/CE da Comissão, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento do EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3o

A presente decisão entra em vigor em 9 de Fevereiro de 2005, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE (3) todas as notificações, em conformidade com o no 1 do artigo 103o do Acordo.

Artigo 4o

A presente decisão será publicada na Secção do EEE e no Suplemento do EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 8 de Fevereiro de 2005.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Richard WRIGHT


(1)  JO L 133 de 26.5.2005, p. 3.

(2)  JO L 236 de 7.7.2004, p. 12.

(3)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


Top