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Document 22004D0158

    Decisão do Comité Misto do EEE n.° 158/2004, de 29 de Outubro de 2004, que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

    JO L 102 de 21.4.2005, p. 41–42 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2004/158(2)/oj

    21.4.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 102/41


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 158/2004,

    de 29 de Outubro de 2004,

    que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O anexo XIII do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 129/2004 de 24 de Setembro de 2004 (1).

    (2)

    O Regulamento (CE) n.o 2320/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, relativo ao estabelecimento de regras comuns no domínio da segurança da aviação civil (2)foi incorporado no acordo pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 61/2004, de 26 de Abril de 2004 (3), com as adaptações específicas ao país.

    (3)

    O Regulamento (CE) n.o 1138/2004 da Comissão, de 21 de Junho de 2004, que estabelece uma delimitação comum das áreas críticas das zonas restritas de segurança nos aeroportos (4), deve ser incorporado no acordo,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    No anexo XIII do acordo, a seguir ao ponto 66l [Regulamento (CE) n.o 785/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte ponto:

    «66m.

    32004 R 1138: Regulamento (CE) n.o 1138/2004 da Comissão, de 21 de Junho de 2004, que estabelece uma delimitação comum das áreas críticas das zonas restritas de segurança nos aeroportos (JO L 221 de 22.6.2004, p. 6).».

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 1138/2004, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 30 de Outubro de 2004, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE (5) todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo.

    Artigo 4.o

    A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 29 de Outubro de 2004.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    Kjartan JÓHANNSSON


    (1)  JO L 64 de 10.3.2005, p. 55.

    (2)  JO L 355 de 30.12.2002, p. 1. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 849/2004 (JO L 158 de 30.4.2004, p. 1).

    (3)  JO L 277 de 26.8.2004, p. 175.

    (4)  JO L 221 de 22.6.2004, p. 6.

    (5)  Não são indicados os requisitos constitucionais.


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