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Document 22004D0145
Decision of the EEA Joint Committee No 145/2004 of 29 October 2004 amending Annex II (Technical regulations, standards, testing and certification) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 145/2004, de 29 de Outubro de 2004, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 145/2004, de 29 de Outubro de 2004, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
JO L 102 de 21.4.2005, p. 15–16
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO, HR)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 21994A0103(52) | adjunção | capítulo XIII ponto 14 travessão | 30/10/2004 |
21.4.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 102/15 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 145/2004,
de 29 de Outubro de 2004,
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 126/2004 de 24 de Setembro de 2004 (1). |
(2) |
O Regulamento (CE) n.o 324/2004 da Comissão, de 25 de Fevereiro de 2004, que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2377/90 do Conselho que prevê um processo comunitário para o estabelecimento de limites máximos de resíduos de medicamentos veterinários nos alimentos de origem animal (2), deve ser incorporado no acordo. |
(3) |
O Regulamento (CE) n.o 546/2004 da Comissão, de 24 de Março de 2004, que altera os anexos I, II e III do Regulamento (CEE) n.o 2377/90 do Conselho que prevê um processo comunitário para o estabelecimento de limites máximos de resíduos de medicamentos veterinários nos alimentos de origem animal (3), deve ser incorporado no acordo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
No capítulo XIII do anexo II do acordo, ao ponto 14 [Regulamento (CEE) n.o 2377/90 do Conselho] são aditados os seguintes travessões:
«— |
32004 R 0324: Regulamento (CE) n.o 324/2004 da Comissão de 25 de Fevereiro de 2004 (JO L 58 de 26.2.2004, p. 16), |
— |
32004 R 0546: Regulamento (CE) n.o 546/2004 da Comissão de 24 de Março de 2004 (JO L 87 de 25.3.2004, p. 13).». |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos dos Regulamentos (CE) n.o 324/2004 e (CE) n.o 546/2004, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 30 de Outubro de 2004, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (4).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 29 de Outubro de 2004.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Kjartan JÓHANNSSON
(1) JO L 64 de 10.3.2005, p. 49.
(2) JO L 58 de 26.2.2004, p. 16.
(3) JO L 87 de 25.3.2004, p. 13.
(4) Não são indicados os requisitos constitucionais.