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Document 22004D0123

    Decisão do Comite Misto do EEE n.° 123/2004, de 24 de Setembro de 2004, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) e o anexo IV (Energia) do Acordo EEE

    JO L 64 de 10.3.2005, p. 20–40 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2004/123(2)/oj

    10.3.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 64/20


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 123/2004

    de 24 de Setembro de 2004

    que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) e o anexo IV (Energia) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 68/2004 de 4 de Maio de 2004 (1).

    (2)

    O anexo IV do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 68/2004 de 4 de Maio de 2004.

    (3)

    A Directiva 2002/31/CE da Comissão, de 22 de Março de 2002, relativa à aplicação da Directiva 92/75/CEE do Conselho no que respeita à etiquetagem energética dos aparelhos domésticos de ar condicionado (2), rectificada pelo JO L 34 de 11.2.2003, p. 30, deve ser incorporada no acordo,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    1.

    No capítulo IV, a seguir ao ponto 4g (Directiva 2002/40/CE da Comissão), são aditados os seguintes pontos:

    «4h.

    32002 L 0031: Directiva 2002/31/CE da Comissão, de 22 de Março de 2002, relativa à aplicação da Directiva 92/75/CEE do Conselho no que respeita à etiquetagem energética dos aparelhos domésticos de ar condicionado (JO L 86 de 3.4.2002, p. 26), rectificada pelo JO L 34 de 11.2.2003, p. 30, tal como alterada por:

    1 03 T: Acto relativo às condições de adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca e aos ajustamentos aos Tratados em que se baseia a União Europeia, adoptado em 16 de Abril de 2003 (JO L 236 de 23.9.2003, p. 33).

    Para efeitos do presente acordo, as disposições da directiva são adaptadas da seguinte forma:

    a)

    No artigo 4o, a expressão “até 30 de Junho de 2003”, deve ser substituída por “até à publicação das normas harmonizadas referidas no artigo 2.o”;

    b)

    O anexo I deve ser completado pelos textos em conformidade com as disposições estabelecidas na secção 7 do apêndice 1 do anexo II do presente acordo;

    c)

    O anexo V deve ser completado pelos textos em conformidade com as disposições estabelecidas na secção 7 do apêndice 2 do anexo II do presente acordo.».

    2.

    Os apêndices 1 e 2 devem ser completados em conformidade com as disposições estabelecidas nos anexos I e II da presente decisão.

    Artigo 2.o

    1.

    A seguir ao ponto 11g (Directiva 2002/40/CE da Comissão) são aditados os seguintes pontos:

    «11h.

    32002 L 0031: Directiva 2002/31/CE da Comissão, de 22 de Março de 2002, relativa à aplicação da Directiva 92/75/CEE do Conselho no que respeita à etiquetagem energética dos aparelhos domésticos de ar condicionado (JO L 86 de 3.4.2002, p. 26), rectificada pelo JO L 34 de 11.2.2003, p. 30 (1).

    (1)

    Referência para fins exclusivamente informativos; para efeitos da sua aplicação ver o anexo II, regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação.

    Para efeitos do presente acordo, as disposições da directiva são adaptadas da seguinte forma:

    a)

    No artigo 4.o, a expressão “até 30 de Junho de 2003”, deve ser substituída por “até à publicação das normas harmonizadas referidas no artigo 2.o”;

    b)

    O anexo I deve ser completado pelos textos em conformidade com as disposições estabelecidas na secção 7 do apêndice 5 do anexo II do presente acordo;

    c)

    O anexo V deve ser completado pelos textos em conformidade com as disposições estabelecidas na secção 7 do apêndice 6 do anexo II do presente acordo.».

    2.

    Os apêndices 5 e 6 devem ser completados em conformidade com as disposições estabelecidas nos anexos III e IV da presente decisão.

    Artigo 3.o

    Fazem fé os textos da Directiva 2002/31/CE, rectificada pelo JO L 34 de 11.2.2003, p. 30, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 4.o

    A presente decisão entra em vigor em 25 de Setembro de 2004, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o disposto no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (3).

    Artigo 5.o

    A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 24 de Setembro de 2004.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    Kjartan JÓHANNSSON


    (1)  JO L 277 de 26.8.2004, p. 187.

    (2)  JO L 86 de 3.4.2002, p. 26.

    (3)  Não são indicados os requisitos constitucionais.


    ANEXO I

    à Decisão do Comité Misto do EEE n.o 123/2004

    A seguir à secção 6 do apêndice 1 do anexo II do acordo é aditada a seguinte secção:

    Image

    Image

    Image

    Image

    Image

    Image

    »


    ANEXO II

    à Decisão do Comité Misto do EEE n.o 123/2004

    A seguir à secção 6 do apêndice 2 do anexo II do acordo é aditada a seguinte secção:

    Nota Etiqueta Anexo I

    Ficha e venda por correspondência — Anexos II e III

    PT

    IS

    NO

    Image

     

    Energia

    Orka

    Energi

    I

    1

    Fabricante

    Framleiðandi

    Merke

    II

    2

    Modelo

    Gerð

    Modell

    II

    2

    Unidade externa

    Utandyrabúnaður

    Utendørs enhet

    II

    2

    Unidade interna

    Innandyrabúnaður

    Innendørs enhet

    Image

     

    Mais eficiente

    Góð nýtni

    Lavt energiforbruk

    Image

     

    Menos eficiente

    Slæm nýtni

    Høyt energiforbruk

     

    3

    Classe de eficiência energética … numa escala de A (mais eficiente) a G (menos eficiente)

    Orkunýtniflokkur …á kvarðanum A (góð nýtni) til G (slæm nýtni)

    Klassifisering av energieeffektivitet etter en skala fra A (lavt energiforbruk) til G (høyt energiforbruk)

    V

    5

    Consumo anual de energia

    kWh no modo de arrefecimento

    Orkunotkun við kælingu á ársgrundvelli í kWh

    Årlig energiforbruk

    kWh ved kjøling

    V

    5

    O consumo real dependerá das condições de utilização do aparelho e do clima

    Raunnotkun fer eftir því hvernig tækiðp er notað og loftslagi.

    Det faktiske energiforbruket avhenger av hvordan apparatet brukes og av klimaet

    VI

    6

    Potência de arrefecimento

    Kæling

    Kjøleeffekt

    VII

    7

    Índice de eficiência energética (EER) a plena carga

    Orkunýtnihlutfall við fullan styrk

    Energieffektivitets-kvotient ved full belastning

    VII

    7

    Quanto mais elevado melhor

    Því hærri, því betri

    Jo høyere, desto bedre

    VIII

    8

    Calibre

    Stærð

    Type

    VIII

    8

    Unicamente arrefecimento

    Kæling eingöngu

    Bare kjøling

    VIII

    8

    Arrefecimento/aquecimento

    Kæling/hitun

    Kjøling/oppvarming

    IX

    9

    Arrefecimento a ar

    Loftkældur

    Luftkjølt

    IX

    9

    Arrefecimento a água

    Vatnskældur

    Vannkjølt

    X

    10

    Potência de aquecimento

    Hitun

    Varmeeffekt

    XI

    11

    Capacidade de aquecimento:

    A (mais eficiente)

    G (menos eficiente)

    Hitunarhæfni:

    A (góð nýtni)

    G (slæm nýtni)

    Energieffektivitetsklasse for oppvarmingsfunksjonen

    A (lav)

    G (høy)

    XII

    12

    Ruído

    [dB(A) re 1 pW]

    Hávaði

    [dB(A) re 1 pW]

    Støy

    [dB(A) re 1 pW]

    Image

     

    Informações adicionais no folheto do produto

    Nánari upplýsingar er að finna í bæklingum sem fylgja vörunum

    Produktbrosjyrene inneholder ytterligere opplysninger

    Image

     

    Norma EN 814

    Staðall EN 814

    Standard EN 814

    Image

     

    Ar condicionado

    Loftræstibúnaður

    Klimaanlegg

    Image

     

    Directiva etiquetagem energética 2002/31/CE

    Tilskipun 2002/31/EB um orkumerkingar

    Direktiv 2002/31/EF om energimerking

     

    11

    Classe de eficiência energética no modo de aquecimento

    Orkunýtniflokkur við hitun

    Energieffektivitetsklasse ved oppvarming»


    ANEXO III

    à Decisão do Comité Misto do EEE n.o 123/2004

    A seguir à secção 6 do apêndice 5 do anexo IV do acordo é aditada a seguinte secção:

    Image

    Image

    Image

    Image

    Image

    Image

    ».


    ANEXO IV

    à Decisão do Comité Misto do EEE n.o 123/2004

    A seguir à secção 6 do apêndice 6 do anexo IV do acordo é aditada a seguinte secção:

    Nota Etiqueta Anexo I

    Ficha e venda por correspondência — Anexos II e III

    PT

    IS

    NO

    Image

     

    Energia

    Orka

    Energi

    I

    1

    Fabricante

    Framleiðandi

    Merke

    II

    2

    Modelo

    Gerð

    Modell

    II

    2

    Unidade externa

    Utandyrabúnaður

    Utendørs enhet

    II

    2

    Unidade interna

    Innandyrabúnaður

    Innendørs enhet

    Image

     

    Mais eficiente

    Góð nýtni

    Lavt energiforbruk

    Image

     

    Menos eficiente

    Slæm nýtni

    Høyt energiforbruk

     

    3

    Classe de eficiência energética … numa escala de A (mais eficiente) a G (menos eficiente)

    Orkunýtniflokkur …á kvarðanum A (góð nýtni) til G (slæm nýtni)

    Klassifisering av energieeffektivitet etter en skala fra A (lavt energiforbruk) til G (høyt energiforbruk)

    V

    5

    Consumo anual de energia

    kWh no modo de arrefecimento

    Orkunotkun við kælingu á ársgrundvelli í kWh

    Årlig energiforbruk

    kWh ved kjøling

    V

    5

    O consumo real de energia dependerá das condições de utilização do aparelho e do clima

    Raunnotkun fer eftir því hvernig tækiðp er notað og loftslagi.

    Det faktiske energiforbruket avhenger av hvordan apparatet brukes og av klimaet

    VI

    6

    Potência de arrefecimento

    Kæling

    Kjøleeffekt

    VII

    7

    Índice de eficiência energética (EER) a plena carga

    Orkunýtnihlutfall við fullan styrk

    Energieffektivitets-kvotient ved full belastning

    VII

    7

    Quanto mais elevado melhor

    Því hærri, því betri

    Jo høyere, desto bedre

    VIII

    8

    Calibre

    Stærð

    Type

    VIII

    8

    Unicamente arrefecimento

    Kæling eingöngu

    Bare kjøling

    VIII

    8

    Arrefecimento/aquecimento

    Kæling/hitun

    Kjøling/oppvarming

    IX

    9

    Arrefecimento a ar

    Loftkældur

    Luftkjølt

    IX

    9

    Arrefecimento a água

    Vatnskældur

    Vannkjølt

    X

    10

    Potência de aquecimento

    Hitun

    Varmeeffekt

    XI

    11

    Capacidade de aquecimento:

    A (mais eficiente)

    G (menos eficiente)

    Hitunarhæfni:

    A (góð nýtni)

    G (slæm nýtni)

    Energieffektivitetsklasse for oppvarmingsfunksjonen

    A (lav)

    G (høy)

    XII

    12

    Ruído

    [dB(A) re 1 pW]

    Hávaði

    [dB(A) re 1 pW]

    Støy

    [dB(A) re 1 pW]

    Image

     

    Informações adicionais no folheto do produto

    Nánari upplýsingar er að finna í bæklingum sem fylgja vörunum

    Produktbrosjyrene inneholder ytterligere opplysninger

    Image

     

    Norma EN 814

    Staðall EN 814

    Standard EN 814

    Image

     

    Ar condicionado

    Loftræstibúnaður

    Klimaanlegg

    Image

     

    Directiva etiquetagem energética 2002/31/CE

    Tilskipun 2002/31/EB um orkumerkingar

    Direktiv 2002/31/EF om energimerking

     

    11

    Classe de eficiência energética no modo de aquecimento

    Orkunýtniflokkur við hitun

    Energieffektivitetsklasse ved oppvarming»


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