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Document 22004D0120

    Decisão do Comité Misto do EEE n.° 120/2004, de 24 de Setembro de 2004, que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE

    JO L 64 de 10.3.2005, p. 12–14 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2004/120(2)/oj

    10.3.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 64/12


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 120/2004

    de 24 de Setembro de 2004

    que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O anexo I do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 95/2004 de 9 de Julho de 2004 (1).

    (2)

    A Decisão 2003/774/CE da Comissão, de 30 de Outubro de 2003, que aprova certos tratamentos destinados a inibir o desenvolvimento dos microrganismos patogénicos nos moluscos bivalves e nos gastrópodes marinhos (2) deve ser incorporada no acordo.

    (3)

    A Decisão 2003/831/CE da Comissão, de 20 de Novembro de 2003, que altera as Decisões 2001/881/CE e 2002/459/CE no que se refere às alterações e adições à lista de postos de inspecção fronteiriços (3) deve ser incorporada no acordo.

    (4)

    A Decisão 2003/839/CE da Comissão, de 21 de Novembro de 2003, que altera os anexos I e II da Decisão 2002/308/CE que estabelece as listas das zonas aprovadas e das explorações aprovadas no que diz respeito a uma ou mais doenças dos peixes, nomeadamente a septicemia hemorrágica viral (SHV) e a necrose hematopoética infecciosa (NHI) (4), deve ser incorporada no acordo.

    (5)

    A Decisão 2003/904/CE da Comissão, de 15 de Dezembro de 2003, que aprova programas com vista à obtenção do estatuto de zonas aprovadas e de explorações aprovadas em zonas não aprovadas no que diz respeito a uma ou mais doenças dos peixes, nomeadamente a septicemia hemorrágica viral e a necrose hematopoética infecciosa e que altera os anexos I e II da Decisão 2003/634/CE (5), deve ser incorporada no acordo.

    (6)

    A Decisão 2003/912/CE do Conselho, de 17 de Dezembro de 2003, que altera a Decisão 95/408/CE relativa às regras de elaboração, por um período transitório, de listas provisórias de estabelecimentos de países terceiros dos quais os Estados‐Membros são autorizados a importar determinados produtos de origem animal, produtos da pesca e moluscos bivalves vivos, no que diz respeito à prorrogação da sua validade (6), deve ser incorporada no acordo.

    (7)

    A Decisão 2003/774/CE revoga a Decisão 93/25/CE da Comissão (7) que está incorporada no acordo e que deve, em consequência, ser suprimida do âmbito do acordo.

    (8)

    A presente decisão não é aplicável ao Liechtenstein,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    O capítulo I do anexo I do acordo é alterado em conformidade com o estabelecido no anexo da presente decisão.

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos das Decisões 2003/774/CE, 2003/831/CE, 2003/839/CE, 2003/904/CE e 2003/912/CE redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 25 de Setembro de 2004, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o disposto no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (8).

    Artigo 4.o

    A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 24 de Setembro de 2004.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    Kjartan JÓHANNSSON


    (1)  JO L 376 de 23.12.2004, p 14

    (2)  JO L 283 de 31.10.2003, p. 78.

    (3)  JO L 313 de 28.11.2003, p. 61.

    (4)  JO L 319 de 4.12.2003, p. 21.

    (5)  JO L 340 de 24.12.2003, p. 69.

    (6)  JO L 345 de 31.12.2003, p. 112.

    (7)  JO L 16 de 25.1.1993, p. 22.

    (8)  Não são indicados os requisitos constitucionais.


    ANEXO

    à Decisão do Comité Misto do EEE n.o 120/2004

    O capítulo I do anexo I do acordo é alterado do seguinte modo:

    1.

    Nos pontos 39 (Decisão 2001/881/CE da Comissão) e 46 (Decisão 2002/459/CE da Comissão) da parte 1.2 é aditado o seguinte travessão:

    «—

    32003 D 0831: Decisão 2003/831/CE da Comissão de 20 de Novembro de 2003 (JO L 313 de 28.11.2003, p. 61).».

    2.

    No ponto 66 (Decisão 2002/308/CE da Comissão) da parte 4.2 é aditado o seguinte travessão:

    «—

    32003 D 0839: Decisão 2003/839/CE da Comissão de 21 de Novembro de 2003 (JO L 319 de 4.12.2003, p. 21).».

    3.

    Na rubrica «ACTOS QUE OS ESTADOS DA EFTA E O ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA EFTA TOMARÃO DEVIDAMENTE EM CONSIDERAÇÃO», a seguir ao ponto 55 (Decisão 2003/634/CE da Comissão) da parte 4.2, é aditado o seguinte:

    «, com as alterações que lhe foram introduzidas por:

    32003 D 0904: Decisão 2003/904/CE da Comissão de 15 de Dezembro de 2003 (JO L 340 de 24.12.2003, p. 69).».

    4.

    Na rubrica «ACTOS QUE OS ESTADOS DA EFTA E O ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA EFTA TOMARÃO DEVIDAMENTE EM CONSIDERAÇÃO», a seguir ao ponto 55 (Decisão 2003/634/CE da Comissão) da parte 4.2, é aditado o seguinte ponto:

    «56.

    32003 D 0904: Decisão 2003/904/CE da Comissão, de 15 de Dezembro de 2003, que aprova programas com vista à obtenção do estatuto de zonas aprovadas e de explorações aprovadas em zonas não aprovadas no que diz respeito à septicemia hemorrágica viral (SHV) e à necrose hematopoética infecciosa (NHI) nos peixes e que altera os anexos I e II da Decisão 2003/634/CE (JO L 340 de 24.12.2003, p. 69).

    O presente acto é aplicável também à Islândia.».

    5.

    A seguir ao ponto 46 (Decisão 2003/470/CE da Comissão) da parte 6.2 é aditado o seguinte ponto:

    «47.

    32003 D 0774: Decisão 2003/774/CE da Comissão, de 30 de Outubro de 2003, que aprova certos tratamentos destinados a inibir o desenvolvimento dos microrganismos patogénicos nos moluscos bivalves e nos gastrópodes marinhos (JO L 283 de 31.10.2003, p. 78).

    O presente acto é aplicável também à Islândia.».

    6.

    É suprimido o texto do ponto 12 (Decisão 93/25/CEE da Comissão) da parte 6.2.

    7.

    No ponto 18 (Decisão 95/408/CEE da Conselho) da parte 8.1 é aditado o seguinte travessão:

    «—

    32003 D 0912: Decisão 2003/912/CE da Conselho de 17 de Dezembro de 2003 (JO L 345 de 31.12.2003, p. 112).».


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