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Document 22004D0038

Decisão do Comité Misto do EEE n.° 38/2004, de 23 de Abril de 2004, que altera o anexo IX (Serviços financeiros) do Acordo EEE

JO L 277 de 26.8.2004, p. 7–7 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2004/38(2)/oj

26.8.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 277/7


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 38/2004

de 23 de Abril de 2004

que altera o anexo IX (Serviços financeiros) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», e, nomeadamente, o seu artigo 98.o ,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo IX do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 8/2004, de 6 Fevereiro de 2004 (1).

(2)

A Directiva 2003/6/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro de 2003, relativa ao abuso de informação privilegiada e à manipulação de mercado (abuso de mercado) (2), deve ser incorporada no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No anexo IX do acordo, a seguir ao ponto 29 (Directiva 89/592/CEE do Conselho), é aditado o seguinte ponto:

«29a.

32003 L 0006: Directiva 2003/6/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro de 2003 relativa ao abuso de informação privilegiada e à manipulação de mercado (abuso de mercado) (JO L 96 de 12.4.2003, p. 16).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Directiva 2003/6/CE, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 24 de Abril de 2004, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE (3) todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo.

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 23 de Abril de 2004.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

P. WESTERLUND


(1)  JO L 116 de 22.4.2004, p. 54.

(2)  JO L 96 de 12.4.2003, p. 16.

(3)  São indicados os requisitos constitucionais.


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