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Document 22003D0170
Decision of the EEA Joint Committee No 170/2003 of 5 December 2003 amending Annex II (Technical regulations, standards, testing and certification) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 170/2003, de 5 de Dezembro de 2003, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 170/2003, de 5 de Dezembro de 2003, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
JO L 88 de 25.3.2004, p. 41–42
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
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Modifies | 21994A0103(52) | adjunção | capítulo I ponto 45w travessão | 06/12/2004 |
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 170/2003, de 5 de Dezembro de 2003, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
Jornal Oficial nº L 088 de 25/03/2004 p. 0041 - 0042
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 170/2003 de 5 de Dezembro de 2003 que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE O COMITÉ MISTO DO EEE, Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o, Considerando o seguinte: (1) O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 105/2003 de 26 de Setembro de 2003(1). (2) A Directiva 2003/19/CE da Comissão, de 21 de Março de 2003, que altera, para a adaptar ao progresso técnico, a Directiva 97/27/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às massas e dimensões de determinadas categorias de veículos a motor e seus reboques(2), deve ser incorporada no acordo, DECIDE: Artigo 1.o No capítulo I do anexo II do acordo, no ponto 45w (Directiva 97/27/CE do Parlamento Europeu e do Conselho), é aditado o seguinte travessão: "- 32003 L 0019: Directiva 2003/19/CE da Comissão de 21 de Março de 2003 (JO L 79 de 26.3.2003, p. 6).". Artigo 2.o Os textos da Directiva 2003/19/CE, nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia, fazem fé. Artigo 3.o A presente decisão entra em vigor em 6 de Dezembro de 2003, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo(3). Artigo 4.o A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia. Feito em Bruxelas, em 5 de Dezembro de 2003. Pelo Comité Misto do EEE O Presidente H. S. H. Prinz Nikolaus von Liechtenstein (1) JO L 331 de 18.12.2003, p. 14. (2) JO L 79 de 26.3.2003, p. 6. (3) Não foram indicados requisitos constitucionais.