Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 22003D0170

    Decisão do Comité Misto do EEE n.° 170/2003, de 5 de Dezembro de 2003, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

    JO L 88 de 25.3.2004, p. 41–42 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2003/170(2)/oj

    22003D0170

    Decisão do Comité Misto do EEE n.° 170/2003, de 5 de Dezembro de 2003, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

    Jornal Oficial nº L 088 de 25/03/2004 p. 0041 - 0042


    Decisão do Comité Misto do EEE

    n.o 170/2003

    de 5 de Dezembro de 2003

    que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 105/2003 de 26 de Setembro de 2003(1).

    (2) A Directiva 2003/19/CE da Comissão, de 21 de Março de 2003, que altera, para a adaptar ao progresso técnico, a Directiva 97/27/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às massas e dimensões de determinadas categorias de veículos a motor e seus reboques(2), deve ser incorporada no acordo,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    No capítulo I do anexo II do acordo, no ponto 45w (Directiva 97/27/CE do Parlamento Europeu e do Conselho), é aditado o seguinte travessão:

    "- 32003 L 0019: Directiva 2003/19/CE da Comissão de 21 de Março de 2003 (JO L 79 de 26.3.2003, p. 6).".

    Artigo 2.o

    Os textos da Directiva 2003/19/CE, nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia, fazem fé.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 6 de Dezembro de 2003, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo(3).

    Artigo 4.o

    A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 5 de Dezembro de 2003.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    H. S. H. Prinz Nikolaus von Liechtenstein

    (1) JO L 331 de 18.12.2003, p. 14.

    (2) JO L 79 de 26.3.2003, p. 6.

    (3) Não foram indicados requisitos constitucionais.

    Top