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Document 22003D0142
Decision of the EEA Joint Committee No 142/2003 of 7 November 2003 amending Annex II (Technical regulations, standards, testing and certification) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 142/2003, de 7 de Novembro de 2003, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 142/2003, de 7 de Novembro de 2003, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
JO L 41 de 12.2.2004, p. 23–24
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
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Modifies | 21994A0103(52) | adjunção | capítulo XII ponto 54b travessão | 08/11/2003 | |
Modifies | 21994A0103(52) | adjunção | capítulo XII ponto 54zzg | 08/11/2003 |
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 142/2003, de 7 de Novembro de 2003, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
Jornal Oficial nº L 041 de 12/02/2004 p. 0023 - 0024
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 142/2003 de 7 de Novembro de 2003 que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE O COMITÉ MISTO DO EEE, Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o, Considerando seguinte: (1) O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 107/2003 de 26 de Setembro de 2003(1). (2) O Regulamento (CE) n.o 2382/2002 da Comissão, de 30 de Dezembro de 2002, que altera o Regulamento (CEE) n.o 94/92 que estatui as regras do regime de importação de países terceiros previsto no Regulamento (CEE) n.o 2092/91 do Conselho(2), deve ser incorporado no acordo. (3) O Regulamento (CE) n.o 223/2003 da Comissão, de 5 de Fevereiro de 2003, que diz respeito aos requisitos em matéria de rotulagem relacionados com o modo de produção biológico aplicáveis aos alimentos para animais, alimentos compostos para animais e matérias-primas para alimentação animal e que altera o Regulamento (CEE) n.o 2092/91 do Conselho(3), deve ser integrado no acordo; DECIDE: Artigo 1.o O capítulo XII do anexo II do acordo é alterado do seguinte modo: 1. No ponto 54b [Regulamento (CEE) n.o 2092/91 do Conselho] são aditados os seguintes travessões: "- 32002 R 2382: Regulamento (CE) n.o 2382/2002 da Comissão de 30 de Dezembro de 2002 (JO L 358 de 31.12.2002, p. 120); - 32003 R 0223: Regulamento (CE) n.o 223/2003 da Comissão de 5 de Fevereiro de 2003 (JO L 31 de 6.2.2003, p. 3).". 2. A seguir ao ponto 54zzf [Regulamento (CE) n.o 1788/2001 da Comissão] é aditado o seguinte ponto: "54zzg. 32003 R 0223: Regulamento (CE) n.o 223/2003 da Comissão, de 5 de Fevereiro de 2003, que diz respeito aos requisitos em matéria de rotulagem relacionados com o modo de produção biológico aplicáveis aos alimentos para animais, alimentos compostos para animais e matérias-primas para alimentação animal e que altera o Regulamento (CEE) n.o 2092/91 do Conselho (JO L 31 de 6.2.2003, p. 3).". Artigo 2.o Fazem fé os textos dos Regulamentos (CE) n.o 2382/2002 e (CE) n.o 223/2003, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia. Artigo 3.o A presente decisão entra em vigor em 8 de Novembro de 2003, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o n.o 1 do artigo 103.o do acordo(4). Artigo 4.o A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia. Feito em Bruxelas, em 7 de Novembro de 2003. Pelo Comité Misto do EEE O Presidente H. S. H. Prinz Nikolaus von Liechtenstein (1) JO L 331 de 18.12.2003, p. 18. (2) JO L 358 de 31.12.2002, p. 120. (3) JO L 31 de 6.2.2003, p. 3. (4) Não são indicados requisitos constitucionais.