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Document 22003D0138

    Decisão do Comité Misto do EEE n.° 138/2003, de 7 de Novembro de 2003, que altera o anexo I (questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE

    JO L 41 de 12.2.2004, p. 4–6 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2003/138(2)/oj

    22003D0138

    Decisão do Comité Misto do EEE n.° 138/2003, de 7 de Novembro de 2003, que altera o anexo I (questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE

    Jornal Oficial nº L 041 de 12/02/2004 p. 0004 - 0006


    Decisão do Comité Misto do EEE

    n.o 138/2003

    de 7 de Novembro de 2003

    que altera o anexo I (questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) O anexo I do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 102/2003 de 26 de Setembro de 2003(1).

    (2) A Decisão 2003/42/CE da Comissão, de 10 de Janeiro de 2003, que altera a Directiva 92/118/CEE do Conselho no que respeita aos requisitos aplicáveis ao colagénio(2), deve ser incorporada no acordo.

    (3) A Decisão 2003/44/CE da Comissão, de 17 de Janeiro de 2003, que altera a Decisão 93/52/CEE que reconhece que certos Estados-Membros ou regiões respeitam as condições relativas à brucelose (B. melitensis) e que lhes reconhece o estatuto de Estado-Membro ou região oficialmente indemne desta doença(3), deve ser incorporada no acordo.

    (4) A Decisão 2003/60/CE da Comissão, de 24 de Janeiro de 2003, que altera, no que diz respeito à aprovação de laboratórios nos países terceiros, a Decisão 2000/258/CE que designa um instituto específico responsável pela fixação dos critérios necessários à normalização dos testes serológicos de controlo da eficácia da vacinação anti-rábica(4), deve ser incorporada no acordo.

    (5) A Decisão 2003/130/CE da Comissão, de 26 de Fevereiro de 2003, que altera a Decisão 2001/618/CE a fim de incluir todo o território da Alemanha na lista dos Estados-Membros e regiões indemnes da doença de Aujeszky e certos departamentos de França nas listas dos Estados-Membros e regiões indemnes desta doença e das regiões em que são aplicados programas aprovados de erradicação(5), deve ser incorporada no acordo.

    (6) A Decisão 2003/164/CE da Comissão, de 10 de Março de 2003, que altera a Decisão 1999/466/CE que estabelece o estatuto de efectivo bovino oficialmente indemne de brucelose em determinados Estados-Membros e regiões dos Estados-Membros(6), deve ser incorporada no acordo.

    (7) A Decisão 2003/177/CE da Comissão, de 12 de Março de 2003, que altera a Decisão 1999/465/CE que estabelece o estatuto de efectivo bovino oficialmente indemne de leucose bovina enzoótica em determinados Estados-Membros e regiões dos Estados-Membros(7), deve ser incorporada no acordo.

    (8) A Decisão 2003/237/CE da Comissão, de 3 de Abril de 2003, que altera a Decisão 93/52/CEE no respeitante ao reconhecimento de certas províncias italianas como oficialmente indemne de brucelose(8), deve ser incorporada no acordo.

    (9) A presente decisão não é aplicável à Islândia nem ao Liechtenstein,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    O capítulo I do anexo I do acordo é alterado como indicado no anexo da presente decisão.

    Artigo 2.o

    Os textos das Decisões 2003/42/CE, 2003/44/CE, 2003/60/CE, 2003/130/CE, 2003/164/CE, 2003/177/CE e 2003/237/CE na língua norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia, fazem fé.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 8 de Novembro de 2003, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo(9).

    Artigo 4.o

    A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 7 de Novembro de 2003.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    H. S. H. Prinz Nikolaus von Liechtenstein

    (1) JO L 331 de 18.12.2003, p. 8.

    (2) JO L 13 de 18.1.2003, p. 24.

    (3) JO L 13 de 18.1.2003, p. 37.

    (4) JO L 23 de 28.1.2003, p. 30.

    (5) JO L 52 de 27.2.2003, p. 9.

    (6) JO L 66 de 11.3.2003, p. 49.

    (7) JO L 70 de 14.3.2003, p. 50.

    (8) JO L 87 de 4.4.2003, p. 13.

    (9) Não foram indicados requisitos constitucionais.

    ANEXO

    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o 138/2003

    O capítulo I do anexo I do acordo é alterado do seguinte modo:

    1. Na Parte 4.2, ponto 14 (Decisão 93/52/CEE da Comissão), são aditados os seguintes travessões:

    - 32003 D 0044: Decisão 2003/44/CE da Comissão de 17 de Janeiro de 2003 (JO L 13 de 18.1.2003, p. 37),

    - 32003 D 0237: Decisão 2003/237/CE da Comissão de 3 de Abril de 2003 (JO L 87 de 4.4.2003, p. 13)..

    2. Na parte 4.2, ponto 46 (Decisão 1999/466/CE da Comissão), é aditado o seguinte travessão:

    - 32003 D 0164: Decisão 2003/164/CE da Comissão de 10 de Março de 2003 (JO L 66 de 11.3.2003, p. 49)..

    3. Na parte 4.2, ponto 54 (Decisão 2000/258/CE do Conselho), é aditado o seguinte texto:,

    tal como alterada por:

    - 32003 D 0060: Decisão 2003/60/CE da Comissão de 24 de Janeiro de 2003 (JO L 23 de 28.1.2003, p. 30)..

    4. Na parte 4.2, ponto 60 (Decisão 1999/465/CE da Comissão), é aditado o seguinte travessão:

    - 32003 D 0177: Decisão 2003/177/CE da Comissão de 12 de Março de 2003 (JO L 70 de 14.3.2003, p. 50)..

    5. Na parte 4.2, ponto 64 (Decisão 2001/618/CE da Comissão), é aditado o seguinte travessão:

    - 32003 D 0130: Decisão 2003/130/CE da Comissão de 26 de Fevereiro de 2003 (JO L 52 de 27.2.2003, p. 9)..

    6. Na parte 6.1, ponto 15 (Directiva 92/118/CEE do Conselho), e na parte 8.1, ponto 16 (Directiva 92/118/CEE do Conselho), é aditado o seguinte travessão:

    - 32003 D 0042: Decisão 2003/42/CE da Comissão de 10 de Janeiro de 2003 (JO L 13 de 18.1.2003, p. 24)..

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