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Document 22003D0077

Decisão do Comité Misto do EEE n.° 77/2003 de 20 de Junho de 2003 que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

JO L 257 de 9.10.2003, p. 27–27 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2003/77(2)/oj

22003D0077

Decisão do Comité Misto do EEE n.° 77/2003 de 20 de Junho de 2003 que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

Jornal Oficial nº L 257 de 09/10/2003 p. 0027 - 0027


Decisão do Comité Misto do EEE

n.o 77/2003

de 20 de Junho de 2003

que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1) O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 32/2003 de 14 de Março de 2003(1).

(2) A Directiva 2002/81/CE da Comissão, de 10 de Outubro de 2002, que altera a Directiva 91/414/CEE do Conselho com o objectivo de incluir a substância activa flumioxazina(2), deve ser incorporada no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No ponto 12a (Directiva 91/414/CEE do Conselho) do capítulo XV do anexo II do acordo, é inserido o seguinte travessão:

"- 32002 L 0081: Directiva 2002/81/CE da Comissão de 10 de Outubro de 2002 (JO L 276 de 12.10.2002, p. 28).".

Artigo 2.o

Os textos da Directiva 2002/81/CE redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia, fazem fé.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 21 de Junho de 2003, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo(3).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 20 de Junho de 2003.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

P. Westerlund

(1) JO L 137 de 5.6.2003, p. 32.

(2) JO L 276 de 12.10.2002, p. 28.

(3) Não foram indicados requisitos constitucionais.

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