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Document 22003D0072

Decisão do Comité Misto do EEE n.° 72/2003 de 20 de Junho de 2003 que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

JO L 257 de 9.10.2003, p. 18–19 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2003/72(2)/oj

22003D0072

Decisão do Comité Misto do EEE n.° 72/2003 de 20 de Junho de 2003 que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

Jornal Oficial nº L 257 de 09/10/2003 p. 0018 - 0019


Decisão do Comité Misto do EEE

n.o 72/2003

de 20 de Junho de 2003

que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1) O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 42/2003, de 16 de Maio de 2003(1).

(2) O Regulamento (CE) n.o 645/2000 da Comissão, de 28 de Março de 2000, que estabelece normas de execução necessárias à correcta aplicação de certas disposições do artigo 7.o da Directiva 86/362/CEE do Conselho e do artigo 4.o da Directiva 90/642/CEE, relativas às medidas de fiscalização dos teores máximos de resíduos de pesticidas à superfície e no interior dos cereais e de determinados produtos de origem vegetal, incluindo frutas e produtos hortícolas, respectivamente(2), deve ser incorporado no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No anexo II do acordo, a seguir ao ponto 54-ZZC (Directiva 2002/69/CE da Comissão), é aditado o seguinte ponto:

"54-ZZD. 32000 R 0645: Regulamento (CE) n.o 645/2000 da Comissão, de 28 de Março de 2000, que estabelece normas de execução necessárias à correcta aplicação de certas disposições do artigo 7.o da Directiva 86/362/CEE do Conselho e do artigo 4.o da Directiva 90/642/CEE, relativas às medidas de fiscalização dos teores máximos de resíduos de pesticidas à superfície e no interior dos cereais e de determinados produtos de origem vegetal, incluindo frutas e produtos hortícolas, respectivamente (JO L 78 de 29.3.2000, p. 7).".

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 645/2000, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 21 de Junho de 2003, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE(3) todas as notificações, em conformidade com o n.o 1 do artigo 103.o do acordo.

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 20 de Junho de 2003.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

P. Westerlund

(1) JO L 193 de 31.7.2003, p. 8.

(2) JO L 78 de 29.3.2000, p. 7.

(3) Requisitos constitucionais não indicados.

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