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Document 22003D0015

Decisão do Comité Misto do EEE n.° 15/2003, de 31 de Janeiro de 2003, que altera o anexo XX (ambiente) do Acordo EEE

JO L 94 de 10.4.2003, p. 71–72 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2003/15(2)/oj

22003D0015

Decisão do Comité Misto do EEE n.° 15/2003, de 31 de Janeiro de 2003, que altera o anexo XX (ambiente) do Acordo EEE

Jornal Oficial nº L 094 de 10/04/2003 p. 0071 - 0072


Decisão do Comité Misto do EEE

n.o 15/2003

de 31 de Janeiro de 2003

que altera o anexo XX (ambiente) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo" e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1) O anexo XX do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 175/2002 de 6 de Dezembro de 2002(1).

(2) A Decisão 2001/753/CE da Comissão, de 17 de Outubro de 2001, relativa a um questionário para os relatórios dos Estados-Membros sobre a execução da Directiva 2000/53/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos veículos em fim de vida(2), deve ser incorporada no acordo.

(3) A Decisão 2002/151/CE da Comissão, de 19 de Fevereiro de 2002, relativa aos requisitos mínimos para o certificado de destruição emitido nos termos previstos no n.o 3 do artigo 5.o da Directiva 2000/53/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos veículos em fim de vida(3), deve ser incorporada no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

Ao anexo XX do acordo, a seguir ao ponto 32db (Directiva 2000/53/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) são aditados os seguintes pontos:

"32dc. 32001 D 0753: Decisão 2001/753/CE da Comissão, de 17 de Outubro de 2001, relativa a um questionário para os relatórios dos Estados-Membros sobre a execução da Directiva 2000/53/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos veículos em fim de vida (JO L 282 de 26.10.2001, p. 77).

32dd. 32002 D 0151: Decisão 2002/151/CE da Comissão, de 19 de Fevereiro de 2002, relativa aos requisitos mínimos para o certificado de destruição emitido nos termos previstos no n.o 3 do artigo 5.o da Directiva 2000/53/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos veículos em fim de vida (JO L 50 de 21.2.2002, p. 94).".

Artigo 2.o

Fazem fé os textos das Decisões 2001/753/CE e 2002/151/CE, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento do EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 1 de Fevereiro de 2003, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o n.o 1 do artigo 103.o do acordo(4).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na secção do EEE e no suplemento do EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 31 de Janeiro de 2003

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

P. Westerlund

(1) JO L 38 de 13.2.2003, p. 44.

(2) JO L 282 de 26.10.2001, p. 77.

(3) JO L 50 de 21.2.2002, p. 94.

(4) Não foram indicados requisitos constitucionais.

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