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Document 22003D0013

    Decisão do Comité Misto do EEE n.° 13/2003, de 31 de Janeiro de 2003, que altera o anexo XIII (transportes) do Acordo EEE

    JO L 94 de 10.4.2003, p. 67–68 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2003/13(2)/oj

    22003D0013

    Decisão do Comité Misto do EEE n.° 13/2003, de 31 de Janeiro de 2003, que altera o anexo XIII (transportes) do Acordo EEE

    Jornal Oficial nº L 094 de 10/04/2003 p. 0067 - 0068


    Decisão do Comité Misto do EEE

    n.o 13/2003

    de 31 de Janeiro de 2003

    que altera o anexo XIII (transportes) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) O anexo XIII do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 169/2002, de 6 de Dezembro de 2002(1).

    (2) A Directiva 2002/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2002, relativa à instituição de um sistema comunitário de acompanhamento e de informação do tráfego de navios e que revoga a Directiva 93/75/CEE do Conselho(2), deve ser incorporada no acordo,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    O anexo XIII do acordo é alterado do seguinte modo:

    1. O actual ponto 55a passa a designar-se ponto 55aa.

    2. A seguir ao ponto 54a [é suprimido o texto do ponto 54a (Directiva 94/58/CE do Conselho)], é aditado o seguinte ponto:

    "55a. 32002 L 0059: Directiva 2002/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2002, relativa à instituição de um sistema comunitário de acompanhamento e de informação do tráfego de navios e que revoga a Directiva 93/75/CEE do Conselho (JO L 208 de 5.8.2002, p. 10).".

    3. O ponto 55aa (Directiva 93/75/CEE do Conselho) é suprimido com efeitos a partir de 5 de Fevereiro de 2004.

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos da Directiva 2002/59/CE, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 1 de Fevereiro de 2003, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo(3).

    Artigo 4.o

    A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento do EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 31 de Janeiro de 2003.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    P. Westerlund

    (1) JO L 38 de 13.2.2003, p. 32.

    (2) JO L 208 de 5.8.2002, p. 10.

    (3) São indicados os procedimentos constitucionais.

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