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Document 22003D0013
Decision of the EEA Joint Committee No 13/2003 of 31 January 2003 amending Annex XIII (Transport) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 13/2003, de 31 de Janeiro de 2003, que altera o anexo XIII (transportes) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 13/2003, de 31 de Janeiro de 2003, que altera o anexo XIII (transportes) do Acordo EEE
JO L 94 de 10.4.2003, p. 67–68
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 21994A0103(63) | revogação | ponto 54a texto | 05/02/2004 | |
Modifies | 21994A0103(63) | revogação | ponto 55aa | DATEFF | |
Modifies | 21994A0103(63) | adjunção | ponto 55a | DATEFF | |
Modifies | 21994A0103(63) | alteração | ponto 55a | DATEFF |
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 13/2003, de 31 de Janeiro de 2003, que altera o anexo XIII (transportes) do Acordo EEE
Jornal Oficial nº L 094 de 10/04/2003 p. 0067 - 0068
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 13/2003 de 31 de Janeiro de 2003 que altera o anexo XIII (transportes) do Acordo EEE O COMITÉ MISTO DO EEE, Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o, Considerando o seguinte: (1) O anexo XIII do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 169/2002, de 6 de Dezembro de 2002(1). (2) A Directiva 2002/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2002, relativa à instituição de um sistema comunitário de acompanhamento e de informação do tráfego de navios e que revoga a Directiva 93/75/CEE do Conselho(2), deve ser incorporada no acordo, DECIDE: Artigo 1.o O anexo XIII do acordo é alterado do seguinte modo: 1. O actual ponto 55a passa a designar-se ponto 55aa. 2. A seguir ao ponto 54a [é suprimido o texto do ponto 54a (Directiva 94/58/CE do Conselho)], é aditado o seguinte ponto: "55a. 32002 L 0059: Directiva 2002/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2002, relativa à instituição de um sistema comunitário de acompanhamento e de informação do tráfego de navios e que revoga a Directiva 93/75/CEE do Conselho (JO L 208 de 5.8.2002, p. 10).". 3. O ponto 55aa (Directiva 93/75/CEE do Conselho) é suprimido com efeitos a partir de 5 de Fevereiro de 2004. Artigo 2.o Fazem fé os textos da Directiva 2002/59/CE, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia. Artigo 3.o A presente decisão entra em vigor em 1 de Fevereiro de 2003, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo(3). Artigo 4.o A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento do EEE do Jornal Oficial da União Europeia. Feito em Bruxelas, em 31 de Janeiro de 2003. Pelo Comité Misto do EEE O Presidente P. Westerlund (1) JO L 38 de 13.2.2003, p. 32. (2) JO L 208 de 5.8.2002, p. 10. (3) São indicados os procedimentos constitucionais.