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Document 22003D0004(01)

Decisão do Comité Misto do EEE n.° 4/2003, de 31 de Janeiro de 2003, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

JO L 94 de 10.4.2003, p. 49–50 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2003/4(2)/oj

22003D0004(01)

Decisão do Comité Misto do EEE n.° 4/2003, de 31 de Janeiro de 2003, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

Jornal Oficial nº L 094 de 10/04/2003 p. 0049 - 0050


Decisão do Comité Misto do EEE

n.o 4/2003

de 31 de Janeiro de 2003

que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1) O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 161/2002, de 6 de Dezembro de 2002(1).

(2) A Directiva 2002/42/CE da Comissão, de 17 de Maio de 2002, que altera os anexos das Directivas 86/362/CEE, 86/363/CEE e 90/642/CEE do Conselho no respeitante à fixação de teores máximos de resíduos dos pesticidas bentazona e piridato à superfície e no interior dos cereais, dos géneros alimentícios de origem animal e de determinados produtos de origem vegetal, incluindo frutas e produtos hortícolas(2), tal como rectificada pelo JO L 140 de 30.5.2002, p. 39, deve ser incorporada no acordo.

(3) A Directiva 2002/63/CE da Comissão, de 11 de Julho de 2002, que estabelece métodos de amostragem comunitários para o controlo oficial de resíduos de pesticidas no interior e à superfície de produtos de origem vegetal ou animal e revoga a Directiva 79/700/CEE(3), deve ser incorporada no acordo.

(4) A Directiva 2002/67/CE da Comissão, de 18 de Julho de 2002, relativa à rotulagem dos géneros alimentícios que contêm quinino e dos géneros alimentícios que contêm cafeína(4), deve ser incorporada no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

O capítulo XII do anexo II do acordo é alterado do seguinte modo:

1. Aos pontos 38 (Directiva 86/362/CEE do Conselho), 39 (Directiva 86/363/CEE do Conselho) e 54 (Directiva 90/642/CEE do Conselho), é aditado o seguinte travessão:

"- 32002 L 0042: Directiva 2002/42/CE da Comissão, de 17 de Maio de 2002 (JO L 134 de 22.5.2002, p. 29), tal como rectificada pelo JO L 140 de 30.5.2002, p. 39.".

2. A seguir ao ponto 54-ZY (Regulamento (CE) n.o 622/2002 da Comissão) são inseridos os seguinte pontos:

"54-ZZ. 32002 L 0063: Directiva 2002/63/CE da Comissão, de 11 de Julho de 2002, que estabelece métodos de amostragem comunitários para o controlo oficial de resíduos de pesticidas no interior e à superfície de produtos de origem vegetal ou animal e revoga a Directiva 79/700/CEE (JO L 187 de 16.7.2002, p. 30).

54-ZZA. 32002 L 0067: Directiva 2002/67/CE da Comissão, de 18 de Julho de 2002, relativa à rotulagem dos géneros alimentícios que contêm quinino e dos géneros alimentícios que contêm cafeína, (JO L 191 de 19.7.2002, p. 20).".

3. É suprimido o texto do ponto 20 (Directiva 79/700/CEE da Comissão).

Artigo 2.o

Os textos da Directiva 2002/42/CE, tal como rectificada pelo JO L 140 de 30.5.2002, p. 39, e das Directivas 2002/63/CE e 2002/67/CE, nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento do EEE do Jornal Oficial da União Europeia, fazem fé.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 1 de Fevereiro de 2003, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo(5).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 31 de Janeiro de 2003.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

P. Westerlund

(1) JO L 38 de 13.2.2003, p. 16.

(2) JO L 134 de 22.5.2002, p. 29.

(3) JO L 187 de 16.7.2002, p. 30.

(4) JO L 191 de 19.7.2002, p. 20.

(5) Requisitos constitucionais não indicados.

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