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Document 22002D0138(01)

    Decisão do Comité Misto do EEE n.° 138/2002, de 8 de Novembro de 2002, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

    JO L 19 de 23.1.2003, p. 1–2 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2002/138(2)/oj

    22002D0138(01)

    Decisão do Comité Misto do EEE n.° 138/2002, de 8 de Novembro de 2002, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

    Jornal Oficial nº L 019 de 23/01/2003 p. 0001 - 0002


    Decisão do Comité Misto do EEE

    n.o 138/2002

    de 8 de Novembro de 2002

    que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 124/2002 de 27 de Setembro de 2002(1).

    (2) A Directiva 2001/85/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Novembro de 2001, relativa a disposições especiais aplicáveis aos veículos destinados ao transporte de passageiros com mais de oito lugares sentados além do lugar do condutor e que altera as Directivas 70/156/CEE e 97/27/CE(2) deve ser incorporada no acordo,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    O capítulo I do anexo II do acordo é alterado do seguinte modo:

    1. É inserido o seguinte travessão no ponto 1 (Directiva 70/156/CEE do Conselho):

    "- 32001 L 0085: Directiva 2001/85/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de Novembro de 2001 (JO L 42 de 13.2.2002, p. 1).".

    2. É aditado o seguinte texto no ponto 45w (Directiva 97/27/CE do Parlamento Europeu e do Conselho):", alterado por:

    - 32001 L 0085: Directiva 2001/85/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de Novembro de 2001 (JO L 42 de 13.2.2002, p. 1).".

    3. Após o ponto 45x, (Directiva 97/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é inserido o seguinte ponto:

    "45y. 32001 L 0085: Directiva 2001/85/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Novembro de 2001, relativa a disposições especiais aplicáveis aos veículos destinados ao transporte de passageiros com mais de oito lugares sentados além do lugar do condutor e que altera as Directivas 70/156/CEE e 97/27/CE (JO L 42 de 13.2.2002, p. 1).

    Para efeitos do presente acordo, as disposições da directiva são adaptadas da seguinte forma:

    a) No anexo I, é aditado o seguinte ao ponto 7.6.11.1:

    'Neyðarútgangur'

    'Nødutgang';

    b) No anexo I, é aditado o seguinte ao ponto 7.7.9.1:

    'Stoppistöð'

    'Stopper'".

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos da Directiva 2001/85/CE redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento do EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 9 de Novembro de 2002, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o n.o 1 do artigo 103.o do acordo(3).

    Artigo 4.o

    A presente decisão será publicada na secção do EEE e no suplemento do EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    Feito em Bruxelas, em 8 de Novembro de 2002.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    Kjartan Jóhannsson

    (1) JO L 336 de 12.12.2002, p. 21.

    (2) JO L 42 de 13.2.2002, p. 1.

    (3) Não foram indicados requisitos constitucionais.

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