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Document 22002D0126(01)

Decisão do Comité Misto do EEE n.° 126/2002, de 27 de Setembro de 2002, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

JO L 336 de 12.12.2002, p. 25–26 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2002/126(2)/oj

22002D0126(01)

Decisão do Comité Misto do EEE n.° 126/2002, de 27 de Setembro de 2002, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

Jornal Oficial nº L 336 de 12/12/2002 p. 0025 - 0026


Decisão do Comité Misto do EEE

n.o 126/2002

de 27 de Setembro de 2002

que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1) O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 101/2002 de 12 de Julho de 2002(1).

(2) O Regulamento (CE) n.o 2592/2001 da Comissão, de 28 de Dezembro de 2001, que impõe obrigações de informações e de ensaio complementares aos fabricantes ou importadores de determinadas substâncias prioritárias em conformidade com o Regulamento (CEE) n.o 793/93 do Conselho relativo à avaliação e controlo dos riscos ambientais associados às substâncias existentes(2) deve ser incorporado no acordo.

(3) O Regulamento (CE) n.o 300/2002 da Comissão, de 1 de Fevereiro de 2002, que altera o anexo II do Regulamento (CEE) n.o 2455/92 do Conselho relativo à exportação e à importação de determinados produtos químicos perigosos(3), deve ser incorporado no acordo.

(4) A Directiva 2002/37/CE da Comissão, de 3 de Maio de 2002, que altera a Directiva 91/414/CEE do Conselho com o objectivo de incluir a substância activa etofumesato(4), deve ser incorporada no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

O capítulo XV do anexo II do acordo é alterado do seguinte modo:

1. A seguir ao ponto 121 (Decisão 2000/657/CE da Comissão) é aditado o seguinte ponto:

"12m. 32001 R 2592: O Regulamento (CE) n.o 2592/2001 da Comissão, de 28 de Dezembro de 2001, que impõe obrigações de informações e de ensaio complementares aos fabricantes ou importadores de determinadas substâncias prioritárias em conformidade com o Regulamento (CEE) n.o 793/93 do Conselho relativo à avaliação e controlo dos riscos ambientais associados às substâncias existentes (JO L 345 de 29.12.2001, p. 25.".

2. Ao ponto 12a (Directiva 91/414/CEE do Conselho) é aditado o seguinte travessão:

"- 32002 L 0037: Directiva 2002/37/CE da Comissão, de 3 de Maio de 2002 (JO L 117 de 4.5.2002, p. 10).".

3. Ao ponto 12c [Regulamento (CEE) n.o 2455/92 do Conselho] é aditado o seguinte travessão:

"- 32002 R 0300: Regulamento (CE) n.o 300/2002 da Comissão, de 1 de Fevereiro de 2002 (JO L 52 de 22.2.2002, p. 1).".

Artigo 2.o

Fazem fé os textos dos Regulamentos (CE) n.o 2592/2001 e (CE) n.o 300/2001 e da Directiva 2002/37/CE, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento do EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 5 de Outubro de 2002, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o n.o 1 do artigo 103.o do acordo(5).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na secção do EEE e no suplemento do EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Feito em Bruxelas, em 27 de Setembro de 2002.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Gunnar Snorri Gunnarsson

(1) JO L 298 de 31.10.2002, p. 15.

(2) JO L 345 de 29.12.2001, p. 25.

(3) JO L 52 de 22.2.2002, p. 1.

(4) JO L 117 de 4.5.2002, p. 10.

(5) Não foram indicados requisitos constitucionais.

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