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Document 22002D0044

    Decisão do Comité Misto do EEE n.° 44/2002, de 19 de Abril de 2002, que altera o anexo XXI (estatísticas) do Acordo EEE

    JO L 154 de 13.6.2002, p. 30–31 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2002/44(2)/oj

    22002D0044

    Decisão do Comité Misto do EEE n.° 44/2002, de 19 de Abril de 2002, que altera o anexo XXI (estatísticas) do Acordo EEE

    Jornal Oficial nº L 154 de 13/06/2002 p. 0030 - 0031


    Decisão do Comité Misto do EEE

    n.o 44/2002

    de 19 de Abril de 2002

    que altera o anexo XXI (estatísticas) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) O anexo XXI do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 25/2002 de 1 de Março de 2002(1).

    (2) O Regulamento (CE) n.o 2020/2001 da Comissão, de 15 de Outubro de 2001, relativo à nomenclatura dos países e territórios para as estatísticas do comércio externo da Comunidade e do comércio entre os seus Estados-Membros(2) deve ser incorporado no acordo,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    O texto do ponto 9 [Regulamento (CE) n.o 2032/2000 da Comissão] do anexo XXI do acordo é substituído pelo seguinte:

    "32001 R 2020: Regulamento (CE) n.o 2020/2001 da Comissão, de 15 de Outubro de 2001, relativo à nomenclatura dos países e territórios para as estatísticas do comércio externo da Comunidade e do comércio entre os seus Estados-Membros (JO L 273 de 16.10.2001, p. 6).".

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 2020/2001, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 20 de Abril de 2002, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo(3).

    Artigo 4.o

    A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    Feito em Bruxelas, em 19 de Abril de 2002.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    P. Westerlund

    (1) JO L 110 de 25.4.2002, p. 27.

    (2) JO L 273 de 16.10.2001, p. 6.

    (3) Não foram indicados requisitos constitucionais.

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