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Document 22001D0222(03)

    Decisão do Comité Misto do EEE n.° 111/2000, de 22 de Dezembro de 2000, que altera o anexo XIII (transportes) do Acordo EEE

    JO L 52 de 22.2.2001, p. 36–36 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2000/111(2)/oj

    22001D0222(03)

    Decisão do Comité Misto do EEE n.° 111/2000, de 22 de Dezembro de 2000, que altera o anexo XIII (transportes) do Acordo EEE

    Jornal Oficial nº L 052 de 22/02/2001 p. 0036 - 0036


    Decisão do Comité Misto do EEE

    n.o 111/2000

    de 22 de Dezembro de 2000

    que altera o anexo XIII (transportes) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como adaptado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) O anexo XIII do acordo foi alterado pela Decisão n.o 68/2000, do Comité Misto do EEE de 2 de Agosto de 2000(1).

    (2) A Directiva 2000/30/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Junho de 2000, relativa à inspecção técnica na estrada dos veículos comerciais que circulam na Comunidade(2) deve ser integrada no acordo,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    No anexo XIII do acordo, a seguir ao ponto 17f (Directiva 1999/36/CE do Conselho) é aditado o seguinte ponto:

    "17g. 32000 L 0030: Directiva 2000/30/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Junho de 2000, relativa à inspecção técnica na estrada dos veículos comerciais que circulam na Comunidade (JO L 203 de 10.8.2000, p. 1).".

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos da Directiva 2000/30/CE, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 23 de Dezembro de 2000, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo(3).

    Artigo 4.o

    A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    Feito em Bruxelas, em 22 de Dezembro de 2000.

    Pelo Comité Misto EEE

    O Presidente

    G. S. Gunnarsson

    (1) JO L 250 de 5.10.2000, p. 51.

    (2) JO L 203 de 10.8.2000, p. 1.

    (3) Não foram indicados requisitos constitucionais.

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