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Document 22001D0215(01)

    Decisão do Comité Misto do EEE n.° 103/2000 de 30 de Novembro de 2000 que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

    JO L 45 de 15.2.2001, p. 1–2 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2000/103(2)/oj

    22001D0215(01)

    Decisão do Comité Misto do EEE n.° 103/2000 de 30 de Novembro de 2000 que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

    Jornal Oficial nº L 045 de 15/02/2001 p. 0001 - 0002


    Decisão do Comité Misto do EEE

    n.o 103/2000

    de 30 de Novembro de 2000

    que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão n.o 72/2000 do Comité Misto do EEE, de 2 de Outubro de 2000(1).

    (2) A Directiva 2000/3/CE da Comissão, de 22 de Fevereiro de 2000, que adapta ao progresso técnico a Directiva 77/541/CEE do Conselho, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos cintos de segurança e aos sistemas de retenção dos veículos a motor(2), deve ser incorporada no acordo,

    (3) As adaptações introduzidas na Directiva 77/541/CEE do Conselho, de 28 de Junho de 1977, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos cintos de segurança e aos sistemas de retenção dos veículos a motor(3), devem ser reformuladas na sequência da adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia à União Europeia,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    No capítulo I do anexo II do acordo, o ponto 32 (Directiva 77/541/CEE do Conselho) é alterado do seguinte modo:

    1. É aditado o seguinte travessão:

    "- 32000 L 0003: Directiva 2000/3/CE da Comissão, de 22 de Fevereiro de 2000 (JO L 53 de 25.2.2000, p. 1).".

    2. O texto da adaptação passa a ter a seguinte redacção:

    "No anexo III, é aditado ao ponto 1.1.1 o seguinte texto:

    'IS para Islândia

    FL para Listenstaine

    16 para Noruega'.

    "

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos da Directiva 2000/3/CE, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, a publicar no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 1 de Dezembro de 2000, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o n.o 1 do artigo 103.o do acordo(4).

    Artigo 4.o

    A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    Feito em Bruxelas, em 30 de Novembro de 2000.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    G. S. Gunnarsson

    (1) JO L 315 de 14.12.2000, p. 7.

    (2) JO L 53 de 25.2.2000, p. 1.

    (3) JO L 220 de 29.8.1997, p. 95.

    (4) Não são indicados requisitos constitucionais.

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