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Document 22001D0136

Decisão do Comité Misto do EEE n.° 136/2001 de 9 de Novembro de 2001 que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

JO L 22 de 24.1.2002, p. 26–27 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2001/136(2)/oj

22001D0136

Decisão do Comité Misto do EEE n.° 136/2001 de 9 de Novembro de 2001 que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

Jornal Oficial nº L 022 de 24/01/2002 p. 0026 - 0027


Decisão do Comité Misto do EEE

n.o 136/2001

de 9 de Novembro de 2001

que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1) O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão n.o 111/2001do Comité Misto do EEE, de 28 de Setembro de 2001(1).

(2) A Directiva 2001/5/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Fevereiro de 2001, que altera a Directiva 95/2/CE relativa aos aditivos alimentares com excepção dos corantes e dos edulcorantes(2), deve ser incorporada no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No anexo II do acordo, ao ponto 54zb (Directiva 95/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) do capítulo XII, é aditado o seguinte travessão:

"- 32001 L 0005: Directiva 2001/5/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 Fevereiro 2001 que altera a Directiva 95/2/CE (JO L 55 de 24.2.2001, p. 59).".

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Directiva 2001/5/CE, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 10 de Novembro de 2001, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo(3).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Feito em Bruxelas, em 9 de Novembro de 2001.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

E. Bull

(1) JO L 322 de 6.12.2001, p. 22.

(2) JO L 55 de 24.2.2001, p. 59.

(3) Não são indicados os procedimentos constitucionais.

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